Defesa da prefeita de Natal afastada analisa reverter decisão do STJ

21 de dezembro de 2012

Notícia publicada no portal G1 RN:

Afastada da Prefeitura de Natal desde o dia 31 de outubro por determinação judicial, a jornalista Micarla de Sousa dispõe de cinco dias úteis para reverter a decisão do ministro Campos Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a mantém fora da chefia do Executivo Municipal natalense. Em decisão proferida no dia 17 deste mês, o ministro concluiu “que se encontravam configuradas a excepcionalidade e a flagrante necessidade, indispensáveis à determinação do afastamento da paciente do cargo de prefeita municipal. Isto porque há vários indícios, concretos e robustos, da prática de condutas inadequadas”.

Micarla de Souza (Foto: Adriano Abreu)

Micarla de Souza (Foto: Adriano Abreu)

O advogado de Micarla de Sousa, Raffael Campelo, disse que vai buscar todas as possibilidades de reversão da decisão. “Nós tínhamos conhecimento da decisão antes dela tornar-se pública. Estamos analisado o que fazer, mas não descartamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Como advogado eu tento, de todas as formas, reverter a situação”, confirmou Raffael Campelo. Segundo o defensor da prefeita afastada, ela não demonstra nervosismo e está tranquila, diante das notícias que a relacionam. “Meu contato com a prefeita é estritamente profissional. Mas percebo que ela está tranquila”, analisou o advogado.

Entretanto, o ministro Campos Marques disse, em sua decisão, “que existe justo receio da utilização da função pública para a prática de infrações penais”. Argumentou este que o ministro comungou com o desembargador-relator do processo no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Amaury Moura Sobrinho. Conforme documento, a defesa de Micarla de Sousa impetrou pedido de reconsideração do indeferimento da liminar do afastamento considerando que a medida constituía como uma antecipação de cassação de mandato.

Em resposta, Campos Marques proferiu que “as razões que levaram o desembargador-relator, na origem, a concluir pela necessidade de afastamento da requerente do cargo de prefeita, e que a mim pareceram, num primeiro momento, acertadas, foram exaustivamente, apontadas na decisão que se quer ver modificada. Tal providência revelou-se, portanto, imprescindível, não tendo sido trazido pela defesa qualquer fato ou argumento jurídico novo, bastante e suficiente, de modo a permitir a adoção de entendimento diverso”. Sobre o período de afastamento estipulado pelo desembargador Amaury Moura – até 31 de dezembro – o ministro mostrou favorável e manteve a decisão.

“Diante das inúmeras razões que levaram a adoção da medida extrema, de afastamento da paciente (Micarla de Sousa), há justo receio de seu retorno às atividades, notadamente em período ainda embrionário das investigações, não se podendo falar, portanto, em indevida cassação do mandato. Fica, pois, mantido o afastamento da requerente do cargo de Prefeita Municipal de Natal/RN”, concluiu o ministro.

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