Justiça determina que Prefeitura de Natal remaneje R$ 3 milhões da publicidade para saúde

17 de outubro de 2012

Notícia publicada no portal G1 RN:

A Prefeitura de Natal terá que remanejar R$ 3 milhões da pasta da Comunicação Social para a Saúde. A determinação é do pleno de desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), que reformulou uma sentença inicial após recurso movido pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Caso o Município descumpra a decisão, pagará multa diária estipulada em R$ 1 mil. O pagamento do mesmo valor se estende à prefeita Micarla de Sousa.

O procurador-geral do Município, Francisco Wilkie Rebouças, foi procurado pelo G1, mas ele não atendeu ou retornou as tentativas de contato telefônico.

Foto: joseanatal.blogspot.com

O juiz Geraldo Antônio da Mota, titular da  3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, elaborou um relatório no qual julgou “improcedente a pretensão formulada em sede de ação civil pública, notadamente no sentido de negar o remanejamento de crédito suplementar da Secretaria de Comunicação Social do Município de Natal ao Fundo Municipal de Saúde”. o magistrado argumentou, ainda, que “direitos sociais previstos constitucionalmente, tais quais qualificados como inerentes à saúde das pessoas, ressaltando a violação aos princípios da dignidade humana e da igualdade”, devem ter o orçamento público controlados.

No documento da Apelação Cível nº 2011.017283-1, os desembargadores Amaury Moura Sobrinho e Vivaldo Pinheiro, além da juíza convocada Branca Medeiro Mariz, argumentaram que o Poder Judiciário pode “interferir na ingerência de políticas públicas do Poder Executivo, de modo a compelir o gestor municipal a transferir verba do orçamento da Secretaria de Comunicação Social” para o Fundo Municipal de Saúde.

O relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, argumentou que não poderia se obstaculizar o pedido interposto pelo Ministério Público Estadual sob a alegação de impossibilidade orçamentária. “(…), deve-se sobrepor a dignidade da pessoa humana, instrumentalizada pelo instituto do mínimo existencial, especialmente quando revelada a abusividade governamental, repetidamente noticiada pela imprensa escrita e falada, aliado à situação caótica em que se encontra a saúde na nossa cidade”, subscreveu.

A decisão determina que a prefeita Micarla de Sousa, sob multa pessoal e diária estipulada em R$ 1 mil, proceda o imediato remanejamento das verbas. “Há fundamentação jurídica hábil a definir o controle jurisdicional de políticas públicas, no caso concreto, e, via de consequência, compelir a gestora do Município de Natala remanejar a verba indicada, devidamente comprovada a origem através de documentos oficiais, notadamente para atender as finalidades específicas”, destacou o relator do processo.

O Município deverá remanejar R$ 1 milhão, oriundo do crédito suplementar destinado à Secretaria de Comunicação Social e mais R$ 2 milhões originários do orçamente da referida pasta. Todos os recursos deverão ser transferidos para o Fundo Municipal de Saúde.

A meta da decisão é garantir, especificamente, o abastecimento das unidades municipais de Saúde com os medicamentos para atendimento das linhas de assistência farmacêutica; o pagamento dos contratos firmados com o Hospital Natal Center e Hospital Memorial, Cooperativa de Médicos e de Cirurgia Pediátrica. Além da aquisição de medicamentos, insumos e materiais de limpeza e higiene.

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