Daniel Turíbio

Daniel Turíbio é jornalista da agência Smartpublishing Mídias em Rede. Já trabalhou com mídia impressa, rádio e assessoria de comunicação. Reside em Natal/RN.

Justiça do RN bloqueia R$ 1 milhão na conta única do Estado

8 de janeiro de 2013

Notícia publicada no caderno Natal da Tribuna do Norte:

O Governo do Estado teve bloqueado da conta única quase R$ 1 milhão. O valor será repassado para cinco unidades hospitalares. A decisão foi do juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado atendeu pedido do Ministério Público que alertou para a necessidade do repasse de recursos para garantir o abastecimento de medicamentos e produtos médico-hospitalares nas unidades.

Foto: riograndedonorte.net

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Com a determinação judicial, o hospital Walfredo Gurgel receberá R$ 455.398,10; o Santa Catarina terá R$ 90.862,43. Já o hospital Ruy Pereira foi beneficiado com R$ 240.135,36 e o João Machado com R$ 42.539,41. Em Parnamirim, o Hospital Deoclécio Marques terá R$ 77.290,43.

O juiz Airton Pinheiro determinou que sejam abertas contas no Banco do Brasil em favor de cada um dos hospitais e essas devem ser administradas pelo diretor geral do hospital. O valor depositado deverá ser empregado exclusivamente para despesas emergenciais com a aquisição de medicamentos e insumos de consumo hospitalar, em quantitativos nunca excedentes ao necessário para 60 dias, “autorizada a aquisição direta inclusive em farmácias da rede privada, cujos pagamentos deverão ser sempre em cheque nominal ou transferência bancária (simples ou doc) com identificação do beneficiário e em exata correspondência com os valores apontados nas notas fiscais”, como escreveu o magistrado na decisão.

A prestação de contas dos valores bloqueados deverá ser feita em juízo pelos diretores dos hospitais. “É de se deferir o bloqueio dos valores necessários para o abastecimento emergencial dos nosocômios, sob o pálio da garantia do resultado equivalente em razão do descumprimento da obrigação de fazer e atento ao dever constitucional do Estado de prestar serviços de saúde à população”, escreveu o magistrado na decisão.

A ação impetrada pelo MP já havia conseguido uma liminar há seis meses. Onde o juiz determinou a imediata aquisição dos insumos e medicamentos em falta nos hospitais da rede estadual, no prazo máximo de 20 dias. O que gerou a reclamação foi o fato do Estado descumprir a medida. O juiz considerou que há “elementos de convicção suficientes atestando a manutenção de grave desabastecimento nos nosocômios da rede estadual de saúde”. Em contato com a reportagem da TRIBUNA DO NORTE, o procurador-geral do Estado, Miguel Josino disse que ainda não foi notificado da decisão.

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