Ministério Público recorre à Justiça para que presidente da Câmara assuma Prefeitura de Natal

19 de dezembro de 2012

Notícia publicada no portal G1 RN:

O Ministério Público Estadual recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para que, após distribuição entre as Comarcas da Fazenda Pública, o Juízo responsável pelo julgamento do pleito afaste o advogado Ney Lopes Júnior do cargo de prefeito de Natal e, consequentemente, que o vereador Edivan Martins assuma a chefia do Executivo Municipal ou renuncie ao cargo que ocupa como presidente da Câmara Municipal de Natal. Além disso, o MPE requereu ao Judiciário a aplicação de multa estipulada em R$ 390 mil em caso de descumprimento da decisão. A posse de Ney Lopes Jr como prefeito de Natal, fato ocorrido na semana sassada, é considerada ‘ilegítima’ pelo MP.

A peça, assinada pelo promotores de Defesa do Patrimônio Público – Beatriz Azevedo de Oliveira, Afonso de Ligório Bezerra Júnior, Giovanni Rosado Paiva Diógenes e Flávio Sérgio de Souza Pontes – requer, ainda, a declaração de nulidade do ato de posse de Ney Lopes Júnior como prefeito da capital potiguar, efetivada sem o afastamento de Edivan Martins do cargo de Presidente da Câmara Municipal. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Natal, o presidente da Câmara é o sucessor natural do prefeito ou vice-prefeito em afastamentos temporários (viagens, tratamentos médicos ou férias) ou por ordem judicial, como ocorreu com a jornalista Micarla de Sousa.

Ao G1, a assessoria de imprensa do prefeito Ney Lopes Júnior confirmou que ele continuará ocupando o cargo até uma manifestação voluntária de Edivan Martins – caso este decida assumir o cargo de prefeito de Natal – ou até que a Justiça Estadual se posicione favorável à sua permanência ou saída da Prefeitura Municipal. No Diário Oficial do Município desta terça-feira (18), o prefeito Ney Lopes Júnior assinou seu primeiro ato administrativo, determinando que todas as despesas acima de R$ 50 mil sejam somente autorizadas por ele próprio.

O Ministério Público registrou, ainda, na tarde desta segunda-feira (17), a Peça Informativa nº 316/12 na 44ª Promotoria de Justiça para “apurar possível ilegalidade na investidura no cargo de prefeito municipal de Natal por parte do vereado Ney Lopes Júnior”. Compõem o documento, além da Recomendação Conjunta encaminhada ao próprio Ney Lopes Jr e ao vereador Edivan Martins, no dia 14 de dezembro, reportagens de diversos veículos de comunicação com circulação no Rio Grande do Norte, que relatam o imbróglio formado pela negativa de Edivan Martins e investidura “ilegítima” no cargo por parte de Ney Lopes Jr.  Dentre os pedidos do MPE à Justiça, está também o de tornar nulo todo e qualquer ato administrativo de Ney Lopes Júnior enquanto prefeito.

Edivan Martins não respondeu o retornou as tentativas de contato telefônico. Entretanto, a Ação Civil Pública impetrada no início da tarde desta terça-feira (18) pelo Ministério Público no Tribunal de Justiça, trazia uma transcrição creditada ao presidente da Câmara de Vereadores de Natal. “Eu não estou assumindo a Prefeitura pelo mesmo princípio usado por Paulinho Freire. Se eu conseguir o direito de assumir o mandato de vereador, o fato de estar prefeito poderia atrapalhar. Já que não há segurança jurídica para o acúmulo de um cargo, e outro em fase de diplomação”. Esta foi a argumentação de Edivan Martins para não seguir o rito ditado pela Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 51, parágrafo único, e assumir a Prefeitura de Natal.

No documento, os promotores argumentam que “por uma mera liberalidade, alegando questões particulares, o vereador Edivan Martins Teixeira ‘passou a vez’, como se estivesse num jogo de dominó ou cartas, ‘pondo em xeque’ a institucionalidade da cidade”. Adiante, os representantes do órgão ministerial afirmam que Edivan Martins não levou em consideração o juramento que fez quando tomou posse como vereador, que diz: “Prometo exercer, com dedicação e lealdade, o meu mandato, cumprindo as Leis e respeitando as instituições, promovendo o bem geral do Município de Natal e pugnando pela manutenção da democracia”.

De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual, os promotores tiveram pressa em ajuizar a causa em decorrência do recesso judiciário que começará nesta quinta-feira (20). Na tarde desta segunda-feira (17), o prefeito Ney Lopes Júnior e os promotores que assinam a Ação Civil Pública se reuniram para tratar do assunto. Segundo os promotores, Ney Lopes Júnior afirmou que “permanecerá no cargo, respeitando eventual decisão judicial em sentido contrário, não restando, portanto, outra solução para a reparação da inconstitucionalidade e ilegalidade detectadas, a não ser a via judicial”.

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 Justiça não atende pedido do MP e mantém Ney Jr como prefeito de Natal

Notícia publicada no blog do BG:

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, indeferiu pedido do Ministério Público Estadual e manteve o vereador Ney Lopes Jr. no cargo de prefeito de Natal. O magistrado entendeu que o presidente da câmara pode declinar do cargo, passando ao vice o direito de assumir o posto de chefe do executivo municipal. A decisão ainda é em carater liminar.

Na decisão, ele cita o artigo 80 da Constituição Federal, que diz: “Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal”.

Para o juiz o cerne da questão é saber se o chamamento é indeclinável ou não. “Pode o Presidente da Câmara declinar da assunção mantendo-se no cargo de Presidente? Penso que sim! Primeiro, temos que nos dois diplomas acima o verbo usado foi “chamar”, cujo significado ordinário não é imperativo. Quando se a intenção fosse conferir um imperativo indeclinável costuma se usar o verbo requisitar, determinar ou a forma imperativa, assumirá, tomará posse entre outras”, destacou o juiz Airton Pinheiro.

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