Deu na editoria de Cidade do Jornal de Hoje:
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 62ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuições na defesa da saúde pública, vem acompanhando significativo agravamento da situação da assistência farmacêutica com desabastecimento nas unidades de saúde da capital.
O representante do MP Estadual em exercício na 62ª Promotoria de Justiça encaminhou levantamento acerca da situação ao Procurador-Geral de Justiça para comunicação conjunta ao Ministério da Saúde e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Dentre os vários problemas listados, praticamente todos redundaram em procedimentos preparatórios e inquéritos civis instaurados pelo MP e outras questões evoluíram para Ações Civis Públicas que tramitam na Justiça.
Uma dessas ações, diante da não obtenção de resultados administrativamente, é a ACP n° 0019243-46.2010.8.20.0001, cujo objeto era que a Justiça determinasse ao Município que apresentasse um planejamento de estruturação da Central de Abastecimento Farmacêutica de Medicamentos e Insumos de Saúde, além da condenação pelos danos ocasionados à população usuária do SUS em virtude da perda de vários medicamentos vencidos no Departamento de Suporte e Logística DSL, em razão de precárias condições de armazenamento.
A antecipação de tutela foi indeferida ainda em 2010 e no julgamento de mérito, com sentença um ano depois, em setembro do ano passado, decidiu-se pela improcedência dos pedidos sob o argumento de que não há ilegalidade na terceirização na Saúde e que o Município também foi vítima dos prejuízos sofridos pela coletividade em razão da perda dos medicamentos, de modo que a reparação dos danos compete aos gestores responsáveis. O Ministério Público apelou da decisão, mas o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso, mantendo decisão de 1° grau.
Na mesma Ação Civil Pública, o MP questionou o fato de o Município, na tentativa de resolver problemas verificados no DLS, ter contratado os serviços do NUPLAM/UFRN para armazenar e administrar estoques de fármacos, inclusive porque o valor pago é mais do que o suficiente para que o ente federativo adquira imóvel próprio e os materiais indispensáveis para a prestação dos serviços contratados. A demanda, neste ponto, também foi favorável ao Município e o contrato perdura até hoje, de modo que o NUPLAM presta o serviço de forma organizada, mas o contrato prevê que a estrutura do Município é responsável pela dispensação e distribuição dos medicamentos para as unidades de saúde.
Lamentavelmente, devido à ausência de planejamento adequado para as aquisições, controle de estoques e de distribuição, a vulnerabilidade permanece e os problemas de perdas de medicamentos continuam se repetindo. Atualmente, verificou-se o vencimento de insulinas Lantus sem que o DLS providenciasse sua dispensação no prazo, um medicamento essencial e de alto custo. A quantidade de frascos do medicamento que tiveram impossibilidade de regular distribuição seria suficiente para atender 90 usuários por um mês, segundo informou a própria Assistência Farmacêutica do Município.
No que diz respeito ao fornecimento de medicamentos, incluindo insulinas e indicadores de glicemia para portadores de diabetes, foi ajuizada a ACP n° 0006801-29.2002.8.20.0001 e, no que se refere à referida demanda, desde outubro de 2007 foi celebrado acordo judicial pelo qual o Município obrigou-se a dispensar, de forma contínua, as insulinas regulares, excepcionais, medicamentos e insumos de monitoramento da glicemia ao portador de diabetes mellitus residente em Natal. Como o acordo não foi cumprido, iniciou-se a execução judicial determinando ao Município que concluísse a implantação de ata de registro de preços para a compra de medicamentos e insumos da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive os necessários para o tratamento do diabetes.
Para dar efetividade à decisão, a Justiça fixou multa de R$ 20 mil por dia a ser arcada pelo ente público, pela Prefeita Municipal e pela Secretária Municipal de Saúde. Atualmente, a referida execução está com prazo aberto para que o Município preste informações sobre o cumprimento da obrigação fixada judicialmente. E é exatamente nesta ação do Ministério Público que se encontra a obrigação de fornecimento da insulina Lantus, que teve várias unidades perdidas por não terem sido entregues à população em tempo hábil.
Ainda sobre o desabastecimento de medicamentos, no ano passado foi ajuizada a Ação n° 0800329-61.2011.8.20.0001 que retrata a falta crônica de medicamentos, materiais e insumos na rede municipal de saúde.
Diante da situação atual, o representante da 62ª Promotoria de Justiça de Natal realizou, junto com o Conselho Regional de Farmácia e a Vigilância Sanitária Municipal, no último dia 20, uma visita de inspeção ao DLS e está aguardando os laudos e relatórios dos referidos órgãos, que foram requisitados na ocasião.
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