Paralisação dos médicos faz Samu Natal fechar as portas

27 de novembro de 2012

Notícia publicada no caderno Natal da Tribuna do Norte:

Crise na saúde municipal. A greve dos médicos ligados à Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte (Coopmed/RN) está afetando serviços básicos e emergenciais. Desde as primeiras horas desta terça-feira (27), os natalenses não podem contar com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu Natal). Sem médicos, não há atendimento através do 192. A sede do serviço será fechada.

Foto: macaibaemfoco.blogspot.com

De acordo com o coordenador médico do Samu Natal, Ariano Oliveira, o Conselho Regional de Medicinado RN (Cremern) já foi comunicado sobre o fato. A secretaria Municipal de Saúde (SMS) também foi alertada da possibilidade do serviço parar, no entanto, nenhuma providência foi tomada. “Desde ontem à noite estamos esperando uma resposta da secretária para saber se o Samu Metropolitano assumiria o serviço. Não houve resposta e não há o que fazer”, explicou.

As ambulâncias estão paradas e quem liga para o 192 é comunicado de que não é possível realizar o atendimento. A suspensão do serviço, segundo o coordenador médico, é por tempo indeterminado.

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 Prefeito Paulinho Freire decreta calamidade pública na saúde de Natal

Notícia publicada no blog Panorama Político, de Ana Ruth Dantas:

O prefeito de Natal Paulinho Freire decretou calamidade pública na saúde. O Diário Oficial de hoje traz o decreto número 9.845, onde está definido o estado de calamidade pelo prazo de 90 dias.

A justificativa para o ato é o término da intervenção judicial determinada pela Justiça para o gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento Dr. Ruy Pereira dos Santos (UPA Pajuçara) e o risco da interrupção das atividades da referida Unidade de Pronto Atendimento, o que “agravará a sobrecarga das demais unidades de saúde da rede municipal e estadual, que prestam atendimento à população de Natal e municípios adjacentes”, como traz um dos trechos do decreto.

Pelo decreto “ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a manutenção dos serviços públicos de saúde, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos”.

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