Prefeito estabelece novas regras para funcionalismo público de Natal

31 de dezembro de 2013

Notícia publicada no portal No Ar:

Como será feita a escala de férias dos servidores municipais? Como eles serão avaliados pelos superiores? E qual o horário de expediente deles no Executivo Municipal? Essas foram as três perguntas básicas que o prefeito Carlos Eduardo Alves, do PDT, respondeu com três decretos publicados hoje (31), no Diário Oficial do Município (DOM), estabelecendo novas regras para a aqueles que trabalham na Prefeitura de Natal.

“Dispõe sobre o horário de expediente e implanta o Sistema de Registro de Frequência Eletrônico estabelecendo critérios básicos ao seu uso no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal do Natal e dá outras providências”, afirmou o prefeito em um dos decretos, acrescentando que “fica regulamentado o expediente corrido no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal de Natal, no horário das 8h às 14h” e que o “registro de frequência será feito por intermédio do sistema de registro eletrônico de frequência com câmeras de segurança individualizada nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal do Natal, compatível com o sistema da folha de pagamento do pessoal, que será alimentado automaticamente via Rede Mundial de Computadores (INTERNET)”.

Prefeito assinou regulamentação do trabalho dos servidores municipais. (Foto: Portal no Ar)

Prefeito assinou regulamentação do trabalho dos servidores municipais. (Foto: Portal no Ar)

Esse sistema, segundo a Prefeitura, permitirá ao servidor ou estagiário visualizar sua frequência diária, o que possibilitará a regularização prévia de possíveis registros contrários ao estabelecido neste Decreto. “O servidor cedido fica responsável por encaminhar a frequência do mês à unidade de recursos humanos de seu órgão de origem, até o quinto dia útil do mês subsequente, devidamente assinada pela chefia imediata, e contendo as informações das ocorrências verificadas”. “No horário de expediente não é permitida a realização, por servidor ou estagiário, de quaisquer afazeres estranhos ao serviço do setor”, acrescentou, afirmando que “será concedido, durante o expediente, o tempo de 10 (dez) minutos por turno, para lanche, cabendo às chefias imediatas o escalonamento dos seus servidores, de forma a evitar o esvaziamento do respectivo setor de trabalho”.

“O descumprimento, fraude ou burla aos preceitos estabelecidos neste Decreto poderão ser caracterizados como infrações sujeitas a penalidades administrativas, pelas quais deverão ser responsabilizados os autores do fato, após a devida apuração. Aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Municipal cabe fazer cumprir o disposto neste Decreto, sem prejuízo do funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal do Natal que não disponham desse tipo de sistema de registro eletrônico de frequência, deverão comunicar a Secretaria de Administração e Gestão Estratégica que providenciará uma licitação global”, ressaltou o prefeito Carlos Eduardo Alves.

Avaliação

Além do horário de expediente, o prefeito também regulamentou o “processo de Avaliação de Desempenho Funcional, dos servidores efetivos estáveis para fins de progressão funcional e servidores em estágio probatório da Administração Direta, Autárquica e Fundacional deste Município”, por meio do decreto 10.174, de 30 de dezembro. “A Avaliação de Desempenho Funcional – ADF é obrigatória para todos os servidores estáveis e servidores em estágio probatório da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal de Natal”, ressaltou o decreto.

“A avaliação de desempenho prevista nesse Decreto tem por objetivo aferir o mérito funcional dos servidores integrantes do Plano de Cargos e Carreira Geral da Administração Direta e Indireta (LC 118-2010), como também dos profissionais que atuam nas áreas de saúde (LC 120-2010), exceto os servidores regidos por legislação específica, buscando incentivar o seu potencial, sua formação continuada, a identificação das suas necessidades de treinamento e o aperfeiçoamento profissional. A avaliação de desempenho funcional será realizada por meio do preenchimento de formulários, que conterão os seguintes critérios: Disciplina e idoneidade; Eficiência; Iniciativa; Assiduidade; Pontualidade; Administração do Tempo; Relacionamento; Interação com a equipe; Interesse e Produtividade”.

“Não serão avaliados os servidores: que permanecerem em estágio probatório por tempo superior a 50% (cinquenta por cento) do período abrangido na entrada em vigor desse decreto; efetivos não estáveis que se encontrarem no exercício de cargo de provimento em comissão; efetivos que forem excluídos (exonerados, demitidos) do quadro funcional ou se aposentem, passando à inatividade, durante o período regulamentar da avaliação; efetivos que se encontrarem afastados por motivo de licença para interesse particular, cessão, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, licença por acidente em serviço ou doença decorrente do exercício profissional, licença para desempenho de mandato classista, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença para concorrer a cargo eletivo e para o serviço militar obrigatório”, conforme ressaltou o decreto.

Segundo a matéria, os “servidores que discordarem da avaliação feita pela Chefia Imediata poderão dela recorrer, individualmente, em instância única, através de requerimento de recurso devidamente fundamentado, no período de 03 (três) dias úteis, devendo os servidores da Administração Direta e os servidores das Autarquias, protocolizá-lo junto ao órgão de lotação do servidor em duas vias, conforme modelo constante do Anexo II desse Decreto”.

Ferias

A Prefeitura de Natal também tratou de regulamentar a concessão de férias dos servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Município de Natal, ressaltando, conforme já previsto em lei, que o servidor público terá direito ao usufruto de um período de gozo de 30 (trinta) dias de férias, para cada 12 (doze) meses de efetivo exercício do cargo, a contar da data da entrada em exercício, ressalvados: o servidor que opera, direta e permanentemente, com raio “X”, substâncias radioativas ou ionizantes, cujo período de gozo será de (vinte) dias, para cada período de seis meses de efetivo serviço no cargo que lhe garante as condições especiais; e o servidor ocupante do cargo de Professor, que terá: quando em função docente, período de gozo de quarenta e cinco dias; quando em função de suporte pedagógico, período de gozo de trinta dias.

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