Daniel Turíbio

Daniel Turíbio é jornalista da agência Smartpublishing Mídias em Rede. Já trabalhou com mídia impressa, rádio e assessoria de comunicação. Reside em Natal/RN.

RN – Governo sanciona lei que reduz o escalonamento de juízes e promotores

4 de julho de 2012

A governadora Rosalba Ciarlini sancinou hoje, com ato publicado no Diário Oficial do Estado, a lei que reduz o escalonamento dos juízes e promotores entre as entrâncias. Na prática, com a diferença de 5% entre magistrados e membros do Ministério Público por entrância, haverá um reajuste para toda classe.

A definição de reajuste ficou da seguinte forma:

I – em primeira etapa, a partir do dia 1º de setembro de 2012, será reduzida para 5% a diferença entre o subsídio do cargo de Desembargador e o cargo de Juiz de Direito de 3ª entrância, mantendo-se a diferença de 10% entre os subsídios dos cargos de entrância ou categoria inferiores;

II – em segunda etapa, a partir do dia 1º de março de 2013, será reduzida para 5% a diferença entre o subsídio do cargo de Juiz de Direito de 3ª entrância e o cargo de Juiz de Direito de 2ª entrância, mantendo-se a diferença de 10% entre os subsídios dos cargos de entrância ou categoria inferiores;

III – em terceira etapa, a partir do dia 1º de março de 2014, será reduzida para 5% a diferença entre o subsídio do cargo de Juiz de Direito de 2ª entrância e o cargo de Juiz de Direito de 1ª entrância, mantendo-se a diferença de 10% (dez por cento) para o subsídio do cargo de Juiz de Direito Substituto;

IV – em quarta etapa, a partir do dia 1º de março de 2015, será reduzida para 5% a diferença entre o subsídio do cargo de Juiz de Direito de 1ª entrância e o cargo de Juiz de Direito Substituto.

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