Daniel Turíbio

Daniel Turíbio é jornalista da agência Smartpublishing Mídias em Rede. Já trabalhou com mídia impressa, rádio e assessoria de comunicação. Reside em Natal/RN.

Servidores do Tribunal de Justiça do RN recebem salários acima do teto

24 de julho de 2012

Deu no caderno de Política do Tribuna do Norte:

Cento e quarenta e um servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) recebem salários acima do teto constitucional permitido ao Poder Judiciário, que é o vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 26,7 mil. Os dados foram contabilizados pelo setor de Tecnologia da Informação da TRIBUNA DO NORTE a partir da lista divulgada sexta-feira passada (20) pelo próprio TJ/RN. Os vencimentos, referentes ao mês de junho, chamaram atenção por um outro aspecto singular. É que parentes dos magistrados, ocupantes de cargos de direção e de secretarias, ostentam remunerações próximas ou até mesmo acima do que recebem  muitos juízes. No âmbito desse grupo, não raro aparecem vencimentos  que ultrapassam R$ 30 mil, R$ 40 mil ou até R$ 50 mil, como é o caso do subsídio recebido pelo desembargador Expedito Ferreira, o primeiro contracheque da fila. A presidenta do TJ/RN, Judite Nunes, cujo registro salarial foi de R$  40,1 mil, sustenta que os montantes superiores ao limite máximo permitido em lei são oriundos do pagamento de dívidas atrasadas ou indenizações. Essa verba estaria livre do cálculo do teto.

O organograma contendo a estrutura administrativa do Poder Judiciário potiguar apresenta um quadro de sete Secretarias e 13 diretorias de departamentos. Quatro secretários são parentes diretos de ex e atuais desembargadores, mesma situação de nove dos diretores. Esse seleto grupo nutre de salários dos mais avantajados no âmbito do TJ/RN, alguns deles aparentemente acima do teto constitucional. Os apadrinhados estão na cota familiar dos ex e atuais magistrados Aécio Marinho, Elias Borges, Amaury Moura, Armando Ferreira, Danilo Barbalho, Aderson Silvino, Januário Siqueira, Caio Alencar, Amílcar Maia e Deusdedit Maia.  Não há registros, pelo menos entre essas funções, de parentes da atual presidenta do Tribunal, Judite Nunes.

Tribunal de Justiça informa dados sobre a folha de pagamento. (Foto: Alberto Leandro)

Juristas ouvidos pela TRIBUNA DO NORTE ressaltam que até que se prove o contrário, todo valor bruto (sem os devidos descontos) em contracheque deve ser computado para fins de teto salarial. O advogado Paulo de Tarso Fernandes e os procuradores do Estado, Miguel Josino Neto, e do município, Jorge Galvão, ponderaram a necessidade de se analisar de maneira pormenorizada as vantagens que puseram o contracheque do servidor em desarmonia com o teto estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 117 dos Atos de Disposições Transitórias. A lei máxima brasileira aponta, para não deixar dúvidas, que “os vencimentos, a remuneração  adicionais (…) devem ser imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”. No caso do TJ/RN chama atenção o fato de os 14 desembargadores atualmente na ativa (há uma vaga desocupada desde que Caio Alencar se aposentou) apresentarem subsídios substancialmente acima do limite máximo permitido em lei.

A discrepância entre o que determina o teto constitucional brasileiro e os contracheques do Tribunal de Justiça potiguar é tanta que mesmo considerando o salário líquido de alguns dos magistrados e servidores (quando há descontos como previdência e imposto de renda), quatro deles – Amaury Moura, Dilermando Mota, Judite Nunes e Expedito Ferreira – dispõem de salários que superam os R$ 26,7 mil permitidos.

“É preciso ver quais vantagens elevaram dessa forma os salários para saber se há descompasso com o teto constitucional. É assim que vamos ver no Poder Executivo”, avaliou o procurador Miguel Josino. Há um estudo no âmbito do Governo do Estado que visa identificar vencimentos abusivos e, ao final, fixar um teto constitucional , que neste caso deve ser o subsídio dos desembargadores de R$ 24,1 mil.

TJ garante que respeita o limite constitucional

Juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, Guilherme Pinto negou que a Corte faça pagamento salarial acima do teto, que é a remuneração de R$ 26,7 mil (valor recebido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal). Ele explicou que os valores pagos acima são referentes a “vantagens eventuais” e citou como exemplo o recebimento de férias e décimo terceiro.

“Nenhum desembargador, juiz ou servidor recebe salário acima do teto, que é o ministro do Supremo Tribunal Federal”, ressaltou. O juiz Guilherme Pinto confirmou que nos valores pagos aos desembargadores está incluída a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que é um benefício concedido administrativamente pelo Supremo Tribunal Federal para pagar benefícios de um retroativo de auxílio moradia aos magistrados.

“São excluídos do teto (que é o salário do ministro do STF) as vantagens eventuais, como atrasados que tenha a receber. Elas (as vantagens eventuais) são colocadas na folha por questão de praticidade, para ser um único pagamento no mês”, explicou o juiz auxiliar da Presidência do TJ. Sobre o fato de alguns servidores estarem recebendo salários acima de juízes, Guilherme Pinto admitiu que há algumas distorções, mas observou que todas as remunerações pagas estão dentro do teto e são pagas exclusivamente no valor fixado pela legislação. “Há alguns servidores com parcelas decorrentes de decisões judiciais, como é o caso da GTNS (Gratificação de Nível Superior)”, explicou o juiz, ressaltando que a GTNS está sendo paga devido a uma decisão judicial.

Questionado sobre o fato de que os servidores de chefia e direção, cujos salários são chegam a ser mais elevados que o dos magistrados, Guilherme Pinto comentou que a resolução do Conselho Nacional de Justiça está sendo cumprido na integralidade. Ele observou que todos os casos que ainda poderiam ser enquadrados em caso de nepotismo foram exonerado pela presidente do TJ, desembargadora Judite Nunes. “A lei que acaba com o nepotismo exclui pessoas concursadas e coloca como única objeção submeter a cargo subordinado a desembargador (que é parente). A esmagadora maioria desses funcionários (que ocupam cargos de chefia são concursados. Não há como falar em nepotismo se a pessoa é concursa”, destacou.

Guilherme Pinto disse que a divulgação dos salários não trazia constrangimento para o Tribunal de Justiça. “O Tribunal faz com muita tranquilidade. Antes já existia a divulgação dos valores pagos no Portal da Transparência. O que está sendo feito agora é a individualização e nominal”, disse o juiz, ressaltando que a resolução do Conselho Nacional de Justiça foi cumprida dentro do prazo.

O magistrado analisou que a divulgação dos salários não traz transtorno para o Tribunal de Justiça, mas ponderou que pode gerar “transtorno pessoal”. “Fazemos a divulgação em nome da transparência. No prazo determinado pelo Conselho Nacional de Justiça o TJ do Rio Grande do Norte cumpriu”, completou.

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