Notícia do portal G1 RN:
A Controladoria Geral do Município terá de executar Tomada de Contas Especial para averiguar todos os contratos administrativos, sob os aspectos contábeis, orçamentários e financeiros efetuados no período de 2009 a 2012. O período abrange a gestão da jornalista Micarla de Sousa na Prefeitura.
Foto: paduacampos.com.br
A Tomada de Contas será feita por proposição do procurador do Ministério Público de Contas, Carlos Roberto Galvão Barros. Segundo nota emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta terça-feira (15), a medida abrange todos os órgãos e secretarias da Prefeitura de Natal.
O procurador justificou o seu pedido “em vista do caos administrativo e financeiro observado na cidade de Natal”. “A Controladoria do município deverá fazer a Tomada de Contas e encaminhar o Relatório Final para apreciação pelo TCE”, explicou Carlos Galvão.
Outros processos
Na mesma sessão, o conselheiro Tarcísio Cota relatou processo da Prefeitura de Espírito Santo, análise de documentação relativo ao exercício de 1995, sob a responsabilidade de Francisco Araújo de Souza. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 140.945, decorrente da aquisição de material sem destinação específica.
Também relatou dois processos da Câmara Municipal de Rio do Fogo. O primeiro, prestação de contas referente ao quarto bimestre de 2001, a cargo de José Francisco Alves. O voto foi pela restituição de R$ 10.230, em virtude da ausência de documentação comprobatória de despesa. O segundo, prestação de contas referente ao primeiro bimestre de 2003, responsabilidade de Pedro Paiva Neto. O voto foi pela devolução de R$ 29.250, decorrente da ausência de comprovação de documentação da execução orçamentária.
O auditor Marco Montenegro relatou os seguintes processos: da prefeitura de Ceará-Mirim, prestação de contas referente ao exercício de 2006, a cargo de Adenólia Melo. O voto foi pela restituição de R$ 67.190, em razão da omissão na prestação das contas.
De Galinhos, apuração de responsabilidade administrativa, sob a responsabilidade de Francisco Rodrigues de Araújo e Jardilina do Vale Pereira. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 53.420 e R$ 38.280, respectivamente, decorrente dos atrasos na entrega das prestações de contas de 2004 e 2005.
Por fim, analisou processo da Universidade Estadual do RN (UERN) sobre um pagamento atinente à execução de Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores de Enfermagem, em 2003. O voto foi pela devolução de R$ 167.763, refere às despesas cujo emprego não foi comprovada.
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