Daniel Turíbio

Daniel Turíbio é jornalista da agência Smartpublishing Mídias em Rede. Já trabalhou com mídia impressa, rádio e assessoria de comunicação. Reside em Natal/RN.

Tribunal de Justiça mantém bloqueio das contas da Prefeitura de Natal

5 de outubro de 2012

Deu na editoria Cotidiano do Diário de Natal:

As contas da Prefeitura de Natal irão continuar bloqueadas para que sejam quitados os débitos com hospitais. O juiz Cícero Macedo Filho da 3ª Vara da Fazendo Pública, negou o pedido do município para que apenas a conta bancária relativa à Saúde fosse mantida bloqueada, liberando a utilização dos valores depositados em outras contas destinadas a outras finalidades. O bloqueio foi determinado em decisão da própria 3ª Vara da Fazendo Pública, em Agravo movido pelo Ministério Público.

Foto: Tulio Lemos

Para negar o que foi solicitado pelo município o juiz Cícero Macedo afirmou que “não se compreende é que nas contas destinadas à verbas para a saúde não tenham sido encontrados os recursos suficientes para os pagamentos, e eles não podem ter se evaporado como fumaça no ar. Também não se compreende que persistam os constantes atrasos nos pagamentos dos Hospitais, o que tem motivado repetidos pedidos de bloqueio, seja por esses entes privados, seja pelo próprio Ministério Público”.

O magistrado reconheceu que a situação imposta pela decisão judicial causa problemas para o município, inclusive o atraso do pagamento de salários de parte do funcionalismo como foi demonstrado pela secretaria de Planejamento no processo, mas mesmo assim manteve o bloqueio. “No entanto, o bloqueio das demais contas somente ocorreu porque não existiam recursos nas contas do Município destinadas à saúde. Assim, em que pese compreender as razões expostas pelo Município entendo que as contas devem permanecer bloqueadas, até que o ente público explique onde estão os recursos destinados à saúde, ou até que se efetue, os pagamentos pendentes. Repita-se, isso somente ocorreu em razão da inexistência de recursos nas contas específicas para depósitos de recursos destinados à saúde”, justificou o juiz para manter o bloqueio das contas.

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