Vereadores de Mossoró são condenados por improbidade administrativa

9 de janeiro de 2014

Notícia publicada na Tribuna do Norte:

O juiz Airton Pinheiro, em substituição legal na Fazenda Pública de Mossoró, condenou onze ex e atuais vereadores do município por crime de improbidade administrativa no âmbito da Câmara Municipal (CMM), entre 2005 e 2007. No período, os então parlamentares participaram de um esquema de apropriação indevida de recursos públicos, visando a reeleição do então presidente da CMM. Entre os condenados, está o prefeito em exercício, Francisco José Silveira Júnior. Autor da ação civil, o Ministério Público sustentou que o esquema – que teria sido fruto de um acordo entre o presidente da Câmara e os demais condenados – funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos parlamentares junto à Caixa Econômica Federal.

Na ação, o Ministério Público Estadual comprova que estes empréstimos eram pagos pela Câmara Municipal, embora não fossem descontados das remunerações dos vereadores, de maneira a permitir que os mesmos aumentassem as rendas às custas do Erário de Mossoró.

Prefeito interino, Francisco José Júnior, está entre os condenados. (Foto: Junior Santos)

Prefeito interino, Francisco José Júnior, está entre os condenados. (Foto: Junior Santos)

O juiz Airton Pinheiro determinou a suspensão de direitos políticos dos condenados por prazos de oito a 10 anos. Eles também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente – ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário – por períodos que vão de cinco a 10 anos. Além disso, eles ainda terão que pagar multa civil e ressarcir o Erário Municipal. Dois demandados, em específico, foram condenados apenas ao ressarcimento de valores aos cofres públicos.

As multas individuais variam entre R$ 46.647,99 e R$ 70.540,42. Já os montantes que devem ser devolvidos aos cofres públicos, também de forma individual, ficaram entre R$ 8.569,19 e R$ 35.270,21. O magistrado ainda estipulou que a quantia de R$ 238.136,99 deve ser ressarcida ao erário mossoroense em caráter solidário pelos demandados.

Os condenados foram Aluízio Feitosa, Ângelo Benjamim de Oliveira Machado, Claudionor Antônio dos Santos, Daniel Gomes da Silva, Gilvanda Peixoto Costa, João Newton da Escóssia Júnior, Manoel Bezerra de Maria, Maria Izabel Araújo Montenegro, Osnildo Morais de Lima, Francisco Dantas da Rocha e Francisco José Lima Silveira Júnior (prefeito em exercício de Mossoró).

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