Coluna do Barbosa

Carlos Alberto Barbosa é jornalista, natural de Natal (RN), formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) desde 1984. É ainda autor do blogdobarbosa e assina uma coluna no portal Nominuto.com​

A teoria dos frutos da árvore envenenada

17 de março de 2016

Estaríamos diante da teoria dos frutos da árvore envenenada – “fruits of the poisonous tree”?

No nosso ordenamento jurídico, segundo o portal Jusbrasil, a prova ilícita é repudiada, tanto a prova ilícita originária com a auferida por derivação. Caso sejam juntadas aos autos serão excluídas, sob pena de violar o “due process of law”, na contra-mão da via do Estado Democrático do Direito.

Especificamente, a teoria dos frutos envenenados repreende a obtenção de provas ilícitas por derivação. Esta prova contamina as provas subseqüentes, por efeito de repercussão causal, o efeito é a nulidade do processo penal, eis que jamais se admite condenar o agente da infração penal sem observar as garantias constitucionais.

Pois é. Me refiro a teoria dos frutos da árvore envenenada pois que tudo leva a crer que o juiz federal Sérgio Moro, que investiga a Lava Jato, pode ter sido surpreendido por esta teoria, tendo em vista que a gravação da conversa entre a presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a respeito do termo de posse dele como ministro-chefe da Casa Civil foi feita quase duas horas depois de Sérgio Moro mandar a Polícia Federal suspender as interceptações telefônicas de Lula.

Segundo um documento da própria Polícia Federal, o diálogo entre Dilma e Lula foi interceptado às 13h32, de quarta-feira (16). No entanto, o juiz Sérgio Moro havia determinado às 11h20 o fim das interceptações dos terminais telefônicos ligados ao ex-presidente.

O juiz Sérgio Moro, por sua vez, disse que não havia reparado antes no ponto, mas que não viu maior relevância. “Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido”, argumento o juiz.

Só que, Dr. Moro esquece que, como a própria Polícia Federal afirmou em documento, o fim das interceptações havia sido determinado às 11h20, e o diálogo entre Dilma e Lula foi interceptado às 13h32. Portanto, não havia nenhuma autorização legal. Como Dr Moro disse que não havia reparado antes?

Daí é onde entra a teoria dos frutos da árvore envenenada, ou seja, o juiz Sérgio Moro, mesmo que queira, não poderá enviar para os autos do processo no Supremo Tribunal Federal que poderá ser aberto contra Lula esse áudio, porquanto a conversa entre Lula e Dilma foi grampeada após seu despacho.

A conferir!

Acesse o blogdobarbosa clicando no link http://www.blogdobarbosa.jor.br

Deixe seu comentário:

Postagens relacionadas:

© 2015 RioGrandedoNorte.Net - Todos os Direitos Reservados

O RioGrandeDoNorte.Net seleciona as notícias mais importantes da semana a partir das mais confiáveis fontes de informação setorial. Em algumas delas, agregamos o noticiário de um assunto em um só item, ressaltamos (negritando) ou até comentamos (grifando) a notícia original, caso pertinente.