Querido Focinho

Neli Terra é jornalista dos setores jurídico e energético (renováveis, O&G), apresentadora e diretora de TV, mãe, madrasta, esposa, filha, irmã. Gaúcha. Movida por desafios.Andarilha por natureza. Apaixonada pelos animais, sonha com um mundo onde todos convivam com respeito e harmonia.

Audiência Pública discute nesta quarta-feira ZPAs do RN

20 de março de 2012

As audiências públicas sobre as Áreas de Proteção Ambiental (ZPAs) serão retomadas na nesta quarta-feira, dia 21, pela secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb). O foco será a abordagem da ZPA-8, mais conhecida como Mangue. O evento será realizado no auditório do Centro Municipal de Referência em Educação Aluizio Alves (Cemure), no bairro de Nossa Senhora de Nazaré (zona oeste da capital), das 8h às 14h.

A abordagem principal será a ZPA- 8

A abordagem principal será a ZPA- 8

A ZPA- 8 abrange os manguezais localizados no estuário dos rios Potengi e Jundiaí em ambas as margens. E de acordo com o Plano Diretor é subdivida em dois setores: A e B. O setor A compreende parte do território da região Norte de Natal abrangendo todo o bairro de Salinas, e parcialmente os bairros da Redinha e Potengi. Já o setor B compreende as terras baixas da região Oeste, abrangendo parte dos bairros de Guarapes, Felipe Camarão, Bom Pastor, Bairro Nordeste e Quintas.

Segundo o secretário adjunto da Semurb, Carlos da Hora, a ZPA-8 é a Zona de Proteção Ambiental de maior extensão da cidade. “De todo o território de Natal cerca de 37% dele é formado por ZPA’s. E a ZPA-8 representa 12% desse total, com aproximadamente 2.210 ha em seus dois setores”,conta.

O secretário destaca também que somente o setor A da ZPA-8 supera em mais de 50% a área de outra extensa Zona de Proteção, a ZPA-2, que abriga o Parque das Dunas, uma grande área protegida da cidade. “A ZPA-2 é a segunda maior zona, com aproximadamente 26% do total de todas as zonas de proteção ambiental.”, acrescenta.
Ainda segundo Da Hora, a importância do território abrangido pela ZPA-8 pode ser medida não apenas pela extensão de sua cobertura vegetal, mas também pelas características do ecossistema manguezal.

“O Plano Diretor de Natal define os mangues como um ecossistema litorâneo de grande importância ambiental e socioeconômica para a cidade, por ser fonte de alimentos e local de reprodução de espécies de fauna marinha, refúgio natural de peixes e crustáceos, propiciador da indústria de pesca e atividades de aquacultura, portuária e de recreação, como também de alimento para população ribeirinha.

Além disso, os manguezais possuem beleza cênico-paisagística única, são uma proteção natural contra ações das marés, contribuem para a melhoria da qualidade do ar, entre outros serviços ambientais.

As minuta de regulamentação da ZPA-8, bem como das outras Zonas de Proteção Ambiental estão disponíveis para consulta pelo canal de acompanhamento no site da Semurb pelo www.natal.rn.gov.br. Lá você encontra também o cronograma das audiências públicas com local e horário e o fluxograma das regulamentações, que esclarece todos os passos do processo de regulamentação, antes da revisão do Plano Diretor.

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