Coluna do Barbosa

Carlos Alberto Barbosa é jornalista, natural de Natal (RN), formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) desde 1984. É ainda autor do blogdobarbosa e assina uma coluna no portal Nominuto.com​

Crimes imputados à Lula são de difícil prova, mas o powerpoint pode `prová-los´

4 de junho de 2017

No dia 11 de maio último publiquei Editorial sob o título que dizia: Lula, se for condenado será pela “literatura jurídica”. E para justificar o título usei a célebre frase proferida pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do ex-ministro José Dirceu no Mensalão, “não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”. E completei afirmando que cabe como uma luva ao juiz federal Sérgio Moro, se condenar Lula por envolvimento na Lava Jato. Lembro que ao depor ao magistrado o ex-presidente foi claro e objetivo quanto a possuir ou não o triplex do Guarujá. Negou veementemente que possuía o apartamento.

Eis que neste sábado (3) o Jornal Nacional noticia que o Ministério Público Federal pede a condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá. De acordo com os procuradores da Lava Jato  o ex-presidente Lula cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ao receber R$ 3,7 milhões em propina da construtora OAS, por meio da reserva do apartamento tríplex no Guarujá e pelo custeio do transporte e armazenamento de bens do acervo do ex-presidente.

Ressalte-se que os procuradores são aqueles mesmos que apresentaram um powerpoint numa coletiva de imprensa, que mais parecia um picadeiro de circo para tentar, sob ilações, incriminar Lula de qualquer maneira na Lava Jato, embora que sem provas.

O pedido de prisão para Lula feito agora pelos Srs procuradores do MPF se configura no que eu disse, ou seja, se Lula for condenado será pela “literatura jurídica”. Senão vejamos o que dizem os Srs procuradores nas alegações finais alardeada aos quatro cantos pelo Jornal Nacional:

– Como provado no presente caso, sendo o triplex no Guarujá destinado a Lula pela OAS, esconder que Lula é o proprietário do imóvel, configura o crime. Dizer que não existe escritura assinada pelo réu Lula é confirmar que ele praticou crime de lavagem de dinheiro.

Cabe uma pergunta aí: cadê o dinheiro da lavagem, então?

Os procuradores também dizem que os crimes perpetrados pelos investigados são de difícil prova, mas afirmam que isso não é apenas um fruto do acaso, mas sim da profissionalização de suas práticas e de cuidados deliberadamente empregados pelos réus.

Ora,ora,ora, cara pálida. Se os supostos crimes que Lula teria cometido são de difícil prova, como condenar o ex-presidente por aquilo que não se tem prova a não ser por ilações. Dizer da profissionalização de suas práticas e de cuidados deliberadamente empregados pelo réu em questão, também da mesma forma são ilações, que só cabem na “literatura jurídica”, como bem disse a ministra Rosa Weber, citada no início deste texto.

Fato é que não se tem prova cabal contra o ex-presidente Lula na Lava Jato, mas querem condená-lo porque a “literatura jurídica” permite isso. Ou seria para impedir novamente sua candidatura à Presidência da República? Sim porque nas 334 páginas das alegações finais, conforme o Jornal Nacional, o Ministério Público pede que, após a eventual condenação, Lula comece a cumprir a pena em regime fechado e fique impedido de exercer função pública de qualquer natureza, pelo dobro do tempo da pena. Estranho, muito estranho esse último pedido dos procuradores do MPF.

Ah, mais o leitor há de dizer: mas Barbosa, segundo o Jornal Nacional “os procuradores dizem que apresentaram um enorme conjunto de provas documentais, testemunhais e periciais, que incluem dados extraídos dos fins dos sigilos bancários e fiscal dos réus, fotos e mensagens de celular, mensagens de e-mail, registros de ligações telefônicas e de reuniões e contratos apreendidos nas residências dos réus. Além de vários outros elementos de prova”. Mas cadê estas provas, que mais parece aquela canção interpretada pelo saudoso Cauby Peixoto, “Conceição ninguém sabe ninguém viu….”

E nem o Jornal Nacional mostrou. Um detalhe, apenas um detalhe!

Fato é que, por coincidência ou não, no mesmo dia em que a Polícia Federal prendeu o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor especial do presidente Michel Temer, o Jornal Nacional sai com essa notícia sobre Lula. O ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), é também ex-assessor especial do presidente Michel Temer. O mandado de prisão foi assinado na noite desta sexta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, a pedido da Procuradoria Geral da República.

Ah, não esqueçamos ainda que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou na última sexta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o senador Aécio Neves (PSDB) pelos crimes de corrupção passiva e obstrução da Justiça.

Será que o Supremo aceita? A conferir!

Para finalizar, sugiro ao caro leitor ler um texto meu escrito ao apagar das luzes de 2016. Quem quiser conferir é só clicar aqui

Acesse o blogdobarbosa clicando no link http://www.blogdobarbosa.jor.br

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