Em Mossoró, Hospital da Mulher terá intervenção judicial

9 de abril de 2013

Notícia publicada no portal G1 RN:

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, decretou a intervenção judicial no Hospital Parteira Maria Correia – Hospital Estadual de Referência e Atenção à Mulher de Mossoró, nesta segunda-feira (8). Segundo a decisão, publicada no portal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o administrador indicado é o advogado Marcondes de Souza Diógenes Paiva, que assumirá a função pelo prazo inicial de 90 dias.

Hospital da Mulher. (Foto: Tribuna do Norte)

Hospital da Mulher. (Foto: Tribuna do Norte)

Até o momento, a unidade é administrada pelo Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (Inase), contratado pela Sesap para o gerenciamento e execução dos serviços de saúde no Hospital da Mulher. Para o juiz, a legalidade deste contrato, bem como o funcionamento do hospital são questionáveis.

Ainda segundo o magistrado, houve ‘flagrante violação às normas de proteção ao patrimônio público e à saúde’. Motivos pelos quais se fez necessário intervir na unidade, na tentativa de obter informações acerca dos serviços e relatórios contábeis.

Segundo a assessoria de comunicação do hospital, o Inase convocou uma reunião com os funcionários, ainda nesta segunda, para tratar do assunto.”Só depois da reunião é que saberemos como esta decisão será cumprida”, disse Nicole Abreu, assessora de comunicação do Hospital da Mulher.

De acordo com nota emitida pela Sesap, os serviços serão mantidos na unidade, e durante os 90 dias de intervenção a secretaria vai se empenhar para que ‘haja transparência e ritmicidade nos repasses dos pagamentos’.

Segundo a sentença, o interventor ficará responsável ainda, além dos atos comuns inerentes à gestão do contrato, de apresentar relatórios mensais sobre todas as atividades executadas, incluindo as situações financeiras, contábeis, patrimoniais e tudo o mais que entender cabível, solicitando por ofício as providências e medidas necessárias à viabilização administrativa e financeira para concretização dos serviços sob seu encargo.

O magistrado determinou que, em caso de descumprimento da decisão, seja aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil à pessoa jurídica pública ou privada e ao servidor público que obstaculizar injustificadamente a execução de alguma medida decorrente da decisão.

“Não obstante a intervenção ora decretada no contrato de funcionamento do Hospital da Mulher de Mossoró, esclareço que o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte – Secretaria de Estado da Saúde Pública deverá continuar exercendo plenamente suas funções no que se reporta a tudo que vinha praticando antes da medida, notadamente quanto ao processamento administrativo objetivando a liberação dos recursos financeiros para os pagamentos das dívidas empenhadas em relação ao mencionado Hospital, além de colaborar permanentemente com os trabalhos do administrador nomeado, encaminhando a este Juízo da Fazenda Pública as informações e suscitação dos questionamentos que venham surgir sobre o assunto”, destacou o juiz Luiz Alberto Dantas Filho.

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Secretaria de Saúde emite nota sobre intervenção judicial

Notícia do portal G1 RN:

A Secretaria Estadual de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap) emitiu nota na noite desta segunda-feira (8) a respeito da intervenção judicial no Hospital da Mulher em Mossoró, região Oeste do estado. De acordo com a nota, os serviços serão mantidos na unidade, e durante os 90 dias de intervenção a secretaria vai se empenhar para que ‘haja transparência e ritmicidade nos repasses dos pagamentos’.

Nesta segunda, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, decretou a intervenção judicial no Hospital Parteira Maria Correia – Hospital Estadual de Referência e Atenção à Mulher de Mossoró, nesta segunda-feira (8). Segundo a decisão, publicada no portal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o administrador indicado é o advogado Marcondes de Souza Diógenes Paiva, que assumirá a função pelo prazo inicial de 90 dias.

Confira a nota na íntegra

“A decisão judicial que determina a nomeação de um interventor para o Hospital da Mulher, em Mossoró, durante o prazo de 90 dias, permitirá o pronto restabelecimento de todas as atividades dessa unidade hospitalar.

A Sesap vai se empenhar durante todo esse período para que  haja transparência e ritmicidade nos repasses dos pagamentos e principalmente,  a continuidade do serviço prestado, que hoje é referência para cerca de 62 municípios da região oeste.

O Governo do Estado, por meio de sua Secretaria de Saúde, vem tranquilizar  a população, reiterando seu firme compromisso com a continuidade dos serviços prestados pelo Hospital da Mulher.”

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