Em Natal, disputas judiciais criam insegurança para eleitos

24 de outubro de 2012

Notícia publicada no caderno de Política da tribuna do Norte:

Decisões no âmbito da Justiça Eleitoral e, mesmo da Justiça comum, podem trazer alterações na configuração das bancadas que vão compor o legislativo municipal a partir de 2013. Um exemplo claro dessa repercussão é a decisão aplicada na segunda-feira pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Ibanez Monteiro. O magistrado fez cumprir um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RN, proferido em setembro, e cancelou as 58 candidaturas da coligação União por Natal II. A medida derrubou da lista dos eleitos George Câmara (PCdoB) e Raniere Barbosa (PRB).

Foto: tre-rn.jus.br

Após a decisão, o site do Tribunal Superior Eleitoral atualizou os nomes dos eleitos para a vaga de vereador de Natal, colocando nela Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB). O primeiro obteve uma votação de 5.025 votos e o segundo, de 3.508.  Os dois foram inclusos no sistema do TSE como eleitos, considerando o  recálculo do quociente eleitoral. Ontem, o advogado da coligação União por Natal II, Gleydson  Oliveira, confirmou que ingressa hoje com recurso no TRE-RN.

Segundo o juiz Ibanez Monteiro, sua decisão faz cumprir o acórdão 14969, proferido dia 18 de setembro pelo TRE-RN, e corrige um descuido da corte eleitoral. Um acórdão anterior (14703) – o que excluiu o PTdoB, da coligação União por Natal II – não fez menção ao que está estabelecido no artigo 69, da Resolução TSE n° 23.373. Esse artigo diz que: “recebida a comunicação de que foi anulada a deliberação sobre coligações e os atos dela decorrentes, o juiz eleitoral deverá, de ofício, cancelar todos os pedidos de registro para as eleições majoritárias e proporcionais que tenham sido requeridas pela coligação integrada pelo respectivo partido comunicante”.

Esse partido era, no caso o PTdoB. A exclusão foi deferida pelo TRE-RN, tendo em vista, que o Diretório Estadual do partido havia anulado a convenção municipal e os atos dela derivados, sendo o principal deles, a presença do partido na coligação União Por Natal II. Na eleição majoritária, o partido integrava a coligação Natal olha pra frente. “O entendimento que está expresso nessa decisão do dia 18 de setembro”, explicou o magistrado, “é de que há a necessidade de alterar o sistema de registro de candidaturas para cancelar todos os registros da coligação União por Natal”.

O magistrado acolheu uma reclamação da coligação Transformar Natal II. Ele explicou que sua decisão foi necessária porque, mesmo com a decisão do dia 18 de setembro, houve um descuido e as candidaturas da coligação União por Natal II permaneceram com status “deferida com recurso”, quando deveriam constar “indeferida com recurso”. Por isso, os votos foram considerados válidos. A decisão do magistrado que cancela todas as 58 candidaturas gerou controvérsia. O advogado Gleydson Oliveira diverge do entendimento do juiz. “Na verdade, o que a resolução do TSE diz é que devem ser anulados os registros do partido comunicante, no caso do PTdoB, e não de todos os partidos da coligação”, alega.

Operação Impacto ameaça mandatos

Outras decisões podem ter repercussão na configuração da próxima legislatura. Uma delas é o julgamento pelo Tribunal de Justiça a respeito dos condenados da Operação Impacto. Na lista dos réus estão quatro vereadores reeleitos: Adão Eridan, Aquino Neto, Júlio Protásio e Edivan Martins. No momento do registro de candidatura, a situação deles era regular perante a Lei Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) e, por isso, tiveram candidaturas deferidas.

Caso sejam condenados, qualquer partido ou coligação – ou mesmo os suplentes – podem ingressar com pedido para que os quatro não sejam diplomados ou, para que não assumam o mandato, caso já tenham sido diplomados quando do julgamento. No dia 11 de agosto, o TJRN indeferiu pedido de três dos envolvidos – entre os quais Adão Eridan e Aluízio Machado, para abertura de novo prazo para incluir mais elementos à defesa.

O processo da Operação Impacto está pronto para julgamento da juíza Tatiana Socoloski, convocada para a Corte estadual. O parecer do Ministério Público, assinado pela promotora Yvellise Nery da Costa, pede a condenação dos réus, entre eles, o presidente da Câmara Municipal, Edivan Martins (PV). Ele foi inocentado em sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Raimundo Carlyle.

A Operação Impacto foi desencadeada em junho de 2007.  Foram feitas buscas e apreensões para a investigação de supostos crimes de compra de votos para a aprovação de emendas ao Plano Diretor de Natal, que seriam de interesse do mercado imobiliário, principalmente, no tocante ao limite de edificações na Zona Norte e à forma de tramitação do licenciamento ambiental.

Na votação do Plano Diretor de Natal, na ocasião, três emendas foram vetadas pelo então prefeito Carlos Eduardo. Mas os vetos foram derrubados pelos edis impactados.

Registro de Wober está pendente

A situação do candidato a vereador Wober Júnior (PPS), que integra a coligação União por Natal II é duplamente perigosa, do ponto de vista jurídico. Antes dessa decisão do juiz Ibanez Monteiro, o registro da candidatura de Wober já havia sido indeferido, por força de uma ação de impugnação de Registro de Candidatura ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

Na Ação o MPE ressalta o processo do Tribunal de Contas do Estado que aponta despesas ilegais realizadas pelo candidato em 2004 quando era secretário estadual de Educação, Cultura e Desportos. A impugnação veio ainda durante a campanha eleitoral. O candidato recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, e aguarda julgamento do recurso. Agora, com a decisão de Ibanez Monteiro, a candidatura de Wober tem um duplo indeferimento.

Caso vença a ação que já tramita, no TSE, ele pode provocar um recálculo do quociente eleitoral, mudando novamente a configuração das bancadas para a próxima legislatura municipal.

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