Em Natal, legalização de construções tem exigências reduzidas

19 de setembro de 2014

Notícia publicada na Tribuna do Norte:

Desde março deste ano, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) não exige mais o título de escritura pública entre os documentos mínimos necessários para se dar entrada num pedido de construção. A mudança, prevista na Lei Complementar nº 136, de 21 de março de 2014, beneficia principalmente pessoas que moram em áreas irregulares, por permitir sua legalização, o que também acaba sendo bom para a cidade e o mercado imobiliário.

“Para o empreendedor, é a chance de olhar para outros terrenos que antes não olhava. Porque ele só procurava terrenos com título de propriedade público, e isso restringia os negócios em alguns bairros e localidades. Já a Prefeitura passa a ter um maior controle do uso e ocupação do solo”, diz o secretário adjunto de Fiscalização e Licenciamento da Semurb, Daniel Nicolau. Segundo ele, o que o poder público fez foi corrigir o artigo 22 do Código de Obras e Edificações do Município de Natal, instituído pela Lei Complementar nº 55, de 27 de janeiro de 2004.

“O Código de Obras estabelece critérios mínimos para se dar entrada com um processo na Semurb, e um deles é o título de propriedade público. O problema é que tem várias áreas da cidade com pessoas morando de posse, sem escritura pública. Então, quando fizemos a correção e passamos a não exigir mais o documento, que nesses casos não existe e, portanto, não tem como ser providenciado, viabilizamos administrativamente a entrada dos processos para que essas pessoas possam obter o alvará e legalizar a edificação”, explica Daniel Nicolau.

Proprietários de casas de áreas consideradas irregulares, como o Loteamento José Sarney, na zona Norte de Natal, podem requerer legalização dos imóveis. (Foto; Emanuel Amaral)

Proprietários de casas de áreas consideradas irregulares, como o Loteamento José Sarney, na zona Norte de Natal, podem requerer legalização dos imóveis. (Foto; Emanuel Amaral)

Antes da correção no Código, os proprietários de imóveis nessa situação eram fiscalizados e notificados pela Semurb e não tinham como se legalizar, além de também não conseguirem permissão para construir, ampliar ou reformar.

“Temos pilhas de processos só da região Oeste que não teriam a menor chance de se regularizar. Era só multa direto. Era cumprir o prazo para gerar multa, porque as pessoas não tinham chance de defesa. Mas, hoje, essas pessoas estão nos procurando justamente para se legalizar. Quando sabem que têm chance de regularizar, elas vêm até a gente. A maioria vem”, diz o secretário adjunto de Fiscalização e Licenciamento da Semurb.

Para dar entrada no pedido do alvará de construção, o ideal ainda é o proprietário do imóvel apresentar o título de escritura público, mas, se ele não tiver, o órgão aceita a escritura particular com firma reconhecida e um pequeno histórico da propriedade (que pode ser puxada pela ficha cadastral da Semut – Secretaria Municipal de Tributação).

“Todos esses itens são fáceis de providenciar, porque é a pessoa que produz. O único entrave mesmo era o título de propriedade público, por isso não estamos mais exigindo. Antes, para dar entrada num processo, a pessoa tinha que estar ocupando um terreno há cinco anos para requerer o usocapião urbano, ação que, na melhor das hipóteses, leva dois anos para ser julgada. Então, o dono do imóvel levava no mínimo sete anos para conseguir viabilizar alguma coisa”, diz Daniel Nicolau.

Com a Lei Complementar publicada no dia 24 de março, ele fala que a ideia é, justamente, viabilizar o licenciamento de uma forma segura administrativamente, garantindo também o direito do proprietário, que, de repente, teve o terreno invadido.

“Assim como outros municípios vem fazendo, estamos atualizando nossa legislação, modernizando ela, para garantir que se a pessoa tiver alguma modalidade de posse comprovada, ela possa tirar licença para construir, porque na verdade ela está fazendo uma benfeitoria. Se você tem uma posse e constrói e depois o juiz dá uma reintegração de posse ao dono original, essa benfeitoria vai entrar no processo e o juiz vai ver se é relevante ou não, mas você constrói sabendo que o terreno não é seu”, coloca o técnico da Semurb.

Problemas
Localidades que precisam de regularização em Natal

Bairro e nome do loteamento

PAJUÇARA-REDINHA
Parque Floresta

POTENGI
América (Igapó)

POTENGI
Salinas Bosque do Rio

QUINTAS
Maia Palatinik (nº 29)

QUINTAS
Alois Hunka (nº 165)

BOM PASTOR
Monte Líbano (nº 87)

Dix-sept Rosado
Antônio Cabral (nº 103)

SANTOS REIS
Praia do Meio (Circular)

RIBEIRA
Epitácio Lira

BARRO VERMELHO
Gileno Gurjão (nº 03)

GUARAPES
Leningrado

GUARAPES
Dinarte Mariz

N. S. APRESENTAÇÃO
Jardim Progresso

POTENGI
Mar Del Plata

POTENGI
Sítio Novo

LAGOA AZUL
Loteamento José Sarney

LAGOA AZUL
Lagoa Azul

Documentação mínima exigida
Certidão negativa do imóvel;
Título de propriedade público (se não tiver, serve a escritura particular com firma reconhecida);
Histórico do imóvel;
Estudo ambiental (necessário em alguns casos);
Projeto assinado por arquiteto
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Medida favorece mercado imobiliário

Tribuna do Norte

A exigência do título de propriedade público tornava tudo muito mais demorado e desgastante – tanto para a fiscalização como para os donos dos imóveis irregulares, que, no entender de Daniel Nicolau, não agem de má fé quando juntam um dinheirinho pra fazer uma reforma; eles apenas não imaginam a complexidade disso.

Nicolau cita casos de pessoas que possuem escritura particular de 20 anos e não conseguiam tirar um alvará para construir. Mas a mudança no Código de Obras acaba com o problema. Ela atinge residências e comércios dessas áreas, possibilitando que seus proprietários passem a morar e trabalhar dentro da legalidade, o que também é bom para o poder público.

“A gente toma conhecimento do que está funcionando ali. Antes, só sabia por ação reativa, através da fiscalização, mas agora a informação chega de forma espontânea. É o ideal, pois permitimos a construção de forma controlada e orientada”, completa Nicolau.

Para o mercado imobiliário, também há ganho. “Na hora em que você tem um terreno e não existe chance de obter um alvará para construir nele, naturalmente ele é desvalorizado. Mas quando é viabilizada uma lei como essa, os preços dos imóveis sobem”, analisa o secretário da Semurb.

Ele lembra que, há uns quatro anos, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) fez um inventário de toda a potencialidade da cidade e as áreas onde existiam esses problemas fundiários foram manchadas no mapa como áreas de bloqueio, o que significa que as áreas estavam bloqueadas para o mercado, uma vez que não existia possibilidade de legalização formal. Agora existe.

Clique aqui para ver a publicação original

Deixe seu comentário:

Postagens relacionadas:

© 2015 RioGrandedoNorte.Net - Todos os Direitos Reservados

O RioGrandeDoNorte.Net seleciona as notícias mais importantes da semana a partir das mais confiáveis fontes de informação setorial. Em algumas delas, agregamos o noticiário de um assunto em um só item, ressaltamos (negritando) ou até comentamos (grifando) a notícia original, caso pertinente.