Justiça Federal condena oito acusados no processo da Operação Pecado Capital

9 de março de 2015
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O processo que envolve a Operação Pecado Capital parece ter chegado ao fim. Agora com sentença da Justiça Federal. O juiz Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal do RN, condenou oito acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) por corrupção no Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN).

A acusação recai sobre dispensa indevida de licitação e peculato, crime que ocorreu a partir do processo licitatório da lavagem de automóveis particulares às custas do Ipem.

Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, destacou: “Os elementos probatórios constantes dos autos são fartos e categóricos no sentido de comprovar a prática dos crimes atribuídos aos acusados”. Foi observado que a dispensa indevida de licitação feita pelo IPEM para lavagem de veículos não se justificava.

Foto: www.timebless.com.br

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“Diversas irregularidades foram constatadas no processo de contratação dos serviços de lavagem de veículos celebrado com a empresa Evânio Cordeiro do Nascimento Me, dentre as quais, a falta de justificativa necessária para dispensa do processo licitatório, visando alcançar a proposta mais vantajosa para a Administração, a ausência de fundamentação a respeito da situação emergencial ou calamitosa para justificar a contratação direta dos serviços com referida sociedade”.

E observou: “Há de ser homologado o acordo de delação premiada, pois os depoimentos dos colaboradores trouxeram a identificação de novos integrantes da empreitada ilícita, forneceram detalhes significativos sobre os crimes e ainda tiveram o condão de revelar nuances do esquema ilícito, a estrutura do grupo e a divisão de tarefas, ademais de servirem para que a administração pública aprimore a sua política de segurança institucional”.

O magistrado chama atenção também para o acordo de delação premiada feito por Rychardson de Macedo Bernardo, Rhandson Rosário de Macedo Bernardo, Adriano Flávio Cardoso Nogueira, Daniel Vale Bezerra a Aécio Aluízio Fernandes de Faria. “Há de ser homologado o acordo de delação premiada, pois os depoimentos dos colaboradores trouxeram a identificação de novos integrantes da empreitada ilícita, forneceram detalhes significativos sobre os crimes”.

A operação Pecado Capital eclodiu no ano de 2011 a partir de uma investigação que apurou irregularidades no IPEM referentes a contratação de funcionários fantasmas, concessão indiscriminada de diárias, fraudes em licitações, recebimento de propinas oriundas da atividade de (não) fiscalização e criação de empresas para lavagem de dinheiro, através de familiares do ex-diretor do IPEM, Rychardson de Macedo.

Rychardson de Macedo Bernardo, ex-diretor do IPEM e principal investigado durante a Operação Pecado Capital. (Foto: Adriano Abreu)

Rychardson de Macedo Bernardo, ex-diretor do IPEM e principal investigado durante a Operação Pecado Capital. (Foto: Adriano Abreu)

Condenados e penas:

Rychardson de Macedo Bernardo – definitiva em 3 anos, 10 meses e 4 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto . A pena foi convertida em restritiva de direito, com prestação de serviço à comunidade por igual período e prestação pecuniária de R$ 15 mil a qual deverá ser depositada em Juízo após o trânsito em julgado do processo. Pagamento de multa no valor de R$ 221.000,00

Rhandson Rosário de Macedo Bernardo – 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto . A pena foi convertida em restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade por igual período e prestação pecuniária de R$ 6 mil, depositado em Juízo após o trânsito em julgado do processo. Pagamento de multa no valor de R$ 68.000,00

Adriano Flávio Cardoso Nogueira – em 6 anos e 3 meses, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 47.600,00

Daniel Vale Bezerra – 6 anos e 27 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pagamento de multa no valor R$ 39.100,00

Aécio Aluízio Fernandes de Faria – em 4 anos e 11 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 27.200,00

Evânio Cordeiro do Nascimento – 4 anos e 8 meses em regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 43.350,00

Acácio Allan Fernandes Fortes – em 7 anos e 6 em regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 76.500,00

Bruno Rocha de Souza – 7 anos, 4 meses e 10 em regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 71.400,00

 

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