Nesta segunda-feira (9), às 8h30, acontecerá o julgamento do prefeito da cidade de Ielmo Marinho, Germano Patriota, que é acusado de homicídio. O Ministério Público sustenta a tese de que o gestor, alcoolizado, envolveu-se em um acidente de trânsito que culminou com a morte da assistente social Regina Coelli de Albuquerque Costa.
O fato ocorreu no bairro do Tirol, zona leste de Natal, no dia 6 de outubro de 2004. Segundo o Ministério Público, Germano Patriota dirigia sob efeito de álcool na noite do fato e cortou o sinal vermelho, colidindo sua Pajero com o veículo da vítima, que morreu no local.
A Promotoria pede a condenação do gestor por homicídio doloso, ou seja, quando há intenção de matar.
Começou o julgamento do prefeito Germano Patriota, na sede do Tribunal de Justiça, na Cidade Alta. Pelo cargo que exerce, a apreciação da denúncia do Ministerio Público e a exposião da defesa ocorre no pleno do Tribunal de Justiça, onde os votos caberão aos desembargadores. Nesse momento, Manoel Onofre Neto, procurador-geral de justica, inicia a sua uma hora de sustentação. O promotor criminal José Hindemburgo auxilia os trabalhos do procurador-geral.
O advogado Flaviano Gama inicia a sua sustenção pela defesa do prefeito Germano Patriota. Terá uma hora para refutar os elementos apresentados pelo Ministério Público. O promotor José Hindemburgo expôs que há “provas técnicas robustas”. “Não tenho qualquer dúvida da autoria do crime por parte do prefeito Germano Patriota”, disse o promotor. “Há uma família desassossegada até hoje. Espero que a Justiça seja realizada”, acrescentou Hindemburgo.
Para o advogado Flaviano Gama, “é impossível de ser apontado quem cruzou o sinal vermelho. Os próprios peritos afirmaram isso através de laudo do Itep, que foi ignorado pelo Ministério Público”. O responsável pela defesa do prefeito Germano Patriota desqualificou outro laudo que apontou a velocidade na qual trafegava o veículo no momento do acidente. “Não houve oportunidade para se questionar o laudo, que se nota como bastante frágil”. A perícia apontou que o veiculo modelo Pajero estaria a 77 km/h e o carro da vítima, um corsa, a 30 km/h – informações questionadas pela defesa.
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O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o prefeito de Ielmo Marinho, Germano Patriota (PSD), a oito anos e dois meses de prisão, inicialmente em regime fechado, por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O julgamento ainda não terminou.
A relatora pede ainda a perda dos direitos políticos e do cargo que ocupa. Os efeitos contra Patriota, todavia, só se tornarão práticos quando o processo se esgotar na última instância, ou seja, quando houver trânsito em julgado.
Até agora, sete dos doze membro da Corte seguiram o voto da relatora do processo, desembargadora Zeneide Bezerra. Já manifestaram decisão Tatiana Socoloski, Assis Brasil, Expedito Ferreira, Amaury Moura, Arthur Cortez e João Rebouças.
O julgamento está sendo feito em uma sessão extraordinária analisa o que ocorreu no dia 6 de outubro de 2004, no cruzamento na rua Ceará-Mirim com Afonso Pena, logo após o resultado da primeira eleição de Germano Patriota.
A Promotoria pediu a condenação por homicídio doloso porque teria ficado estabelecido que o prefeito de Ielmo Marinho assumiu o risco de matar, ao dirigir sob efeito de álcool.
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