Lei obriga contratação de guias de turismo em Natal

18 de junho de 2015
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Passeios organizados por empresas de turismo em Natal deverão ter, obrigatoriamente, a presença de guias turísticos. O prefeito Carlos Eduardo Alves sancionou a lei que regulamenta a atividade de guia de turismo na capital potiguar. De acordo com o decreto, sancionado e publicado no diário Oficial do Município nesta quarta-feira (17), em caso de descumprimento poderá ser cobrada multa e até, inclusive, a cassação do alvará de funcionamento da empresa.

Fortaleza dos Reis dos Magos. (Foto: Canindé Soares)

Fortaleza dos Reis dos Magos. (Foto: Canindé Soares)

Aprovada pela Câmara Municipal do Natal, a Lei estabelece que  todos os grupos com pelo menos oito turistas que estejam em viagem organizada por empresa especializada deverão ter pelo menos um guia regional acompanhando a excursão durante visitas a pontos turísticos de Natal e também “quando as atividades compreenderem a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais, para visita a seus atrativos turísticos diurnos ou noturnos, bem como em embarques e desembarques de passageiros”, explica o documento.

Mesmo com a nova norma, não será necessária a contratação de guias por grupos estudantis ou culturais em visitas com programação fixa e única. Porém, será necessária a solicitação de dispensa da contratação do através da Secretaria Municipal de Turismo. Entende-se por Guia de Turismo Regional o profissional devidamente cadastrado nessa categoria no Ministério do Turismo.

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