Daniel Turíbio

Daniel Turíbio é jornalista da agência Smartpublishing Mídias em Rede. Já trabalhou com mídia impressa, rádio e assessoria de comunicação. Reside em Natal/RN.

Mesmo inelegível, ex-prefeito de Natal ainda pode concorrer às eleições

5 de junho de 2012

Inelegível por causa da reprovação das contas de 2008 pela Câmara Municipal de Natal, o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, pré-candidato do PDT a prefeito, poderá concorrer nas eleições municipais de outubro deste ano, desde que ingresse na Justiça com uma ação questionando a sua inelegibilidade e consiga uma liminar. É o que esclarece o advogado Felipe Cortez, especialista em eleições.

Porém, segundo o advogado, enquanto estiver recorrendo, a campanha e eventual diplomação e posse do pré-candidato se dará “por conta e risco” dele. “Caso ele sofra uma derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele perderá o registro da candidatura, a diplomação e mesmo o mandato, se tiver sido eleito, diplomado e empossado”, explica o advogado.

No começo de maio, o ex-prefeito teve as contas do exercício financeiro de 2008 reprovadas pelos vereadores. A Câmara identificou atos de improbidade administrativa e irregularidades insanáveis na prestação de contas daquele exercício financeiro. A rejeição das contas enquadra o pedetista na lei da “ficha limpa”, caracterizando-o como “ficha suja”. Por conta disso, está inelegível por oito anos.

Cortez: “Perderá o mandato se tiver sido empossado e registro se for na campanha” (Foto: Portal JH)

Para Felipe Cortez, porém, Carlos Eduardo poderá concorrer, inclusive com o registro da sua candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para tanto, porém, terá que pedir na Justiça o afastamento da inelegibilidade que a Câmara lhe impôs. Procurado pela reportagem, o advogado do ex-prefeito, Rodrigo Alves, não foi localizado esta manhã para informar quando deverá ingressar com a ação.

Segundo Felipe Cortez, mesmo que o juiz indefira este pedido (que deverá ser feito), o ex-prefeito poderá disputar normalmente as eleições e, mesmo que perca na primeira instância, poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e depois até mesmo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Enquanto ele estiver recorrendo, ele poderá participar da eleição, com todos os direitos, fazendo propaganda e participando do guia eleitoral. É um candidato normal, só que vai concorrer por conta e risco dele”, acentua o advogado.

Segundo o especialista, porém, se Carlos Eduardo ganhar a eleição e o registro da sua candidatura for indeferido pelo TSE, simplesmente ele não será diplomado. “Ele concorre por conta e risco, mas a validade da eleição fica diretamente condicionada à obtenção do registro”, afirma Cortez.

Para o advogado, o ex-prefeito disputará a eleição com o risco de ganhar e não levar. “Enquanto estiver recorrendo ele é candidato com o mesmo direito dos demais candidatos. Agora, se chegar ao TSE e o TSE negar o registro, ele perderá o diploma se tiver sido diplomando, perderá o mandato se tiver sido empossado e perderá o registro se isso acontecer no decorrer da campanha”, explica o advogado.

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