Daniel Turíbio

Daniel Turíbio é jornalista da agência Smartpublishing Mídias em Rede. Já trabalhou com mídia impressa, rádio e assessoria de comunicação. Reside em Natal/RN.

Ministério Público Eleitoral recorre para manter cassação da prefeita de Mossoró

2 de abril de 2013

Notícia publicada no portal No Ar:

Assim como o portalnoar.com antecipou ao citar a decisão da promotora eleitoral Ana Ximenes, o Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte (MPE/RN) entrou nesta segunda-feira (1°) com recurso eleitoral inominado, em Mossoró, interposto na 33ª Zona Eleitoral. O objetivo é contrariar a decisão do Juiz Pedro Cordeiro, da 34ª Zona Eleitoral, que anulou a cassação da prefeita da cidade, Cláudia Regina, do DEM.

Cláudia Regina foi cassada no início do mês (Foto: Alberto Leandro)

Cláudia Regina foi cassada no início do mês (Foto: Alberto Leandro)

Consequentemente, as Promotoras Eleitorais Ana Ximenes e Karine Crispim requerem que seja mantida a sentença do Juiz José Herval de Sampaio Júnior, titular da 33ª Zona Eleitoral, que determina a cassação da Chefe do Executivo de Mossoró. As representantes do MP ainda solicitam que seja declarada nula a medida tomada pelo Magistrado Pedro Cordeiro.

Cláudia Regina e o vice de Mossoró, Wellington Filho, do PMDB, foram cassados no início de março, acusados de serem beneficiados pela conduta vedada da governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, também do DEM, em processo movido pela coligação da candidata derrotada no pleito, Larissa Rosado (PSB). Como foi a responsável pela conduta, mas não foi citada na ação, Rosalba Ciarlini deveria ter sido incluída no caso, na visão dos advogados de Cláudia Regina, e, por isso, o processo deveria ter sua decisão anulada e retornada a fase inicial, de citações.“Pedimos que o recurso inominado seja recebido com efeito suspensivo e devolutivo”, destacou a Promotora Karine Crispim, acrescentando que o Ministério Público Eleitoral ainda pede o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença de José Herval, tendo em vista o caráter protelatório dos embargos de declaração interpostos pela defesa da prefeita. É importante lembrar que, assim como o MP, o advogado de Larissa Rosado, Marcos Araújo, também anunciou que vai recorrer da decisão de anular a cassação.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a tese de litisconsórcio passivo com a governadora Rosalba Ciarlini contraria a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em matéria de Ação de Investigação Judicial (AIJ) por abuso de poder político e econômico. “Assim, a decisão do doutor Pedro Cordeiro deve ser reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral”, completou a Promotora Eleitoral Ana Ximenes. Para Marcos Araújo, a decisão de Pedro Cordeiro foi “sem sentido”, uma vez que não foi baseada em qualquer provocação pelas partes do processo.

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