Notícia publicada no portal No Ar:
Após longa novela a bilhetagem unificada dos transportes de passageiros de Natal está oficialmente regulamentada. Através de decreto publicado hoje no Diário Oficial do Município (DOM), a Prefeitura de Natal estabeleceu o novo regulamento operacional do sistema Automatizado de Bilhetagem Eletrônica além do monitoramento do serviço público de transporte de passageiros de Natal.
O regulamento define as responsabilidades, os direitos, a forma de relacionamento e a sistemática de fluxo de valores entre os agentes do Sistema Automatizado de Bilhetagem Eletrônica de Natal – SABE e do Monitoramento através de GPS
Estabelece prazos e es procedimentos operacionais que visam à execução dos serviços de arrecadação eletrônica de tarifas e de coleta de dados para o controle do sistema.
Com isso o sistema de transporte de Natal através da utilização de cartão eletrônico que permita o transbordo entre as linhas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, transporte coletivo por ônibus e transporte opcional, com ou sem complementação de nova tarifa.
No próximo dia 18, a partir das 10h, Semob, Seturn e Sitoparn definem as regras de negócio para operacionalização do sistema. Empresas e alternativos terão vinte dias a partir da publicação do decreto para apresentar os respectivos projetos executivos.
Clique aqui para ver a publicação original
Saiu na Tribuna do Norte:
A Prefeitura de Natal publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira, 12, através do Decreto Nº. 10.378, a regulamentação da bilhetagem eletrônica para o transporte público coletivo na capital potiguar. Pelos prazos estabelecidos no documento, o novo sistema só estará em pleno funcionamento no fim do primeiro semestre de 2015.
No entanto, uma medida que antecede o texto divulgado hoje, publicado no Diário Oficial do último sábado, 9, altera a sistemática atual, com ônibus e alternativos utilizando tecnologias diferentes. O Decreto N° 10.376 obriga as empresas de ônibus e os transportes alternativos a unificarem a comercialização de passagens no máximo até o próximo dia 31 de outubro. Ou seja, o usuário poderá utilizar o mesmo cartão no sistema convencional ou alternativo.
No texto publicado hoje, foram definidas regras e responsabilidades. No caso da comercialização de passagens, haverá nove tipos de cartões diferentes para cada tipo de usuário. Além disso, O Decreto assegura que “os permissionários e concessionários deverão instalar e manter estrutura adequada de postos de venda, em número e tipo suficientes para atender com qualidade e conforto a demanda de serviço”.
Confira os prazos para a implantação dos equipamentos, aplicativos e procedimentos do sistema de bilhetagem:
I – 20 (vinte) dias para disponibilização das especificações de uma fornecedora de
tecnologia para a outra;
II – 60 (sessenta) dias após a disponibilização para apresentação dos Projetos Executivos
para serem aprovados pela SEMOB;
III – 30 (trinta) dias após a aprovação pela SEMOB para inicio da implantação experimental e dos testes;
IV – 30 (trinta) dias após aprovação dos testes pela SEMOB para implantação em todo o Sistema;
V – 30 (trinta) dias após a aprovação do Projeto de Bilhetagem pela SEMOB para
apresentação do Projeto do Sistema de Controle Operacional;
VI – 90 (noventa) dias após a implantação da Bilhetagem em todo o sistema para
implantação total do Controle Operacional.
Clique aqui para ver a publicação original
© 2015 RioGrandedoNorte.Net - Todos os Direitos Reservados
O RioGrandeDoNorte.Net seleciona as notícias mais importantes da semana a partir das mais confiáveis fontes de informação setorial. Em algumas delas, agregamos o noticiário de um assunto em um só item, ressaltamos (negritando) ou até comentamos (grifando) a notícia original, caso pertinente.