Natal – Bilhetagem Eletrônica é regulamentada no Diário Oficial

12 de agosto de 2014

Notícia publicada no portal No Ar:

Após longa novela a bilhetagem unificada dos transportes de passageiros de Natal  está oficialmente regulamentada. Através de decreto publicado hoje no Diário Oficial do Município (DOM), a Prefeitura de Natal estabeleceu o  novo regulamento operacional do sistema Automatizado de Bilhetagem Eletrônica além do monitoramento do serviço público de transporte de passageiros de Natal.

O regulamento define as responsabilidades, os direitos, a forma de relacionamento e a sistemática de fluxo de valores entre os agentes do Sistema Automatizado de Bilhetagem Eletrônica de Natal – SABE e do Monitoramento através de GPS

Estabelece prazos e es procedimentos operacionais que visam à execução dos serviços de arrecadação eletrônica de tarifas e de coleta de dados  para  o controle do sistema.

Foto: www.mobilize.org.br

Foto: www.mobilize.org.br

Com  isso  o  sistema de transporte de Natal através da utilização de cartão  eletrônico que permita o transbordo entre as linhas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, transporte coletivo por ônibus e transporte opcional, com ou sem complementação de nova tarifa.

No próximo dia 18, a  partir das 10h, Semob, Seturn e Sitoparn definem as regras de negócio para operacionalização do sistema.  Empresas e alternativos terão vinte dias a partir da publicação do decreto para apresentar os respectivos projetos executivos.

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Sistema de bilhetagem eletrônica só terá pleno funcionamento em 2015

Saiu na Tribuna do Norte:

A Prefeitura de Natal publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira, 12, através do Decreto Nº. 10.378, a regulamentação da bilhetagem eletrônica para o transporte público coletivo na capital potiguar. Pelos prazos estabelecidos no documento, o novo sistema só estará em pleno funcionamento no fim do primeiro semestre de 2015.  

No entanto, uma medida que antecede o texto divulgado hoje, publicado no Diário Oficial do último sábado, 9, altera a sistemática atual, com ônibus e alternativos utilizando tecnologias diferentes. O  Decreto N° 10.376 obriga as empresas de ônibus e os transportes alternativos a unificarem a comercialização de passagens no máximo até o próximo dia 31 de outubro. Ou seja, o usuário poderá utilizar o mesmo cartão no sistema convencional ou alternativo. 

No texto publicado hoje, foram definidas regras e responsabilidades. No caso da comercialização de passagens, haverá nove tipos de cartões diferentes para cada tipo de usuário. Além disso, O Decreto assegura que “os permissionários e concessionários deverão instalar e manter estrutura adequada de postos de venda, em número e tipo suficientes para atender com qualidade e conforto a demanda de serviço”.

Confira os prazos para a implantação dos equipamentos, aplicativos e procedimentos do sistema de bilhetagem: 

I – 20 (vinte) dias para disponibilização das especificações de uma fornecedora de
tecnologia para a outra;
II – 60 (sessenta) dias após a disponibilização para apresentação dos Projetos Executivos
para serem aprovados pela SEMOB;
III – 30 (trinta) dias após a aprovação pela SEMOB para inicio da implantação experimental e dos testes;
IV – 30 (trinta) dias após aprovação dos testes pela SEMOB para implantação em todo o Sistema;
V – 30 (trinta) dias após a aprovação do Projeto de Bilhetagem pela SEMOB para
apresentação do Projeto do Sistema de Controle Operacional;
VI – 90 (noventa) dias após a implantação da Bilhetagem em todo o sistema para
implantação total do Controle Operacional. 

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