Natal – Procuradores denunciam erros em precatório megafaturado

19 de abril de 2012

A saída de Bruno Macedo da Procuradoria Geral do Município de Natal, desencadeou novos desdobramentos em relação ao escândalo dos precatórios. Ontem, um grupo de 20 procuradores de carreira do município de Natal assinou e distribuiu nota pública na qual explica detalhadamente tudo que aconteceu no acordo firmado entre a Prefeitura e a Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda, para o pagamento de um precatório no valor de R$ 95 milhões. Segundo inspeção feita pelo Tribunal de Contas, o acordo foi firmado com um superfaturamento de R$ 22 milhões. Os procuradores solicitam ainda à prefeita Micarla de Sousa – PV (prefeita da cidade) a anulação judicial do acerto, que classificam como lesivo ao erário municipal, e o ressarcimento dos valores já pagos à Henasa.

O acordo foi assinado pelo ex-procurador geral do Município, Bruno Macedo, que após a repercussão, nos últimos dias, do valor questionável do precatório, pediu exoneração da pasta na última segunda-feira.

Bruno Macedo teria subscrito pedido de atualização de valor para R$ 191 mil.

Bruno Macedo teria subscrito pedido de atualização de valor para R$ 191 mil. Foto: (Eduardo Maia/DN/D.A Press)

A nota dos procuradores explica que em 1995, a Procuradoria do Município assumiu a defesa do Instituto de Planejamento Urbano de Natal contra a empresa Henasa, que tinha uma indenização cível por danos materiais no valor de R$ 17.814.652,76. “Desde então, iniciou-se uma luta processual intensa para se tentar reverter tal situação, uma vez que os erros materiais constatados na elaboração dos cálculos indenizatórios apresentados pela Henasa demonstravam um valor injusto, exorbitante, desarrazoado e, portanto, inaceitável”.

Diante de um processo complicado, os procuradores afirmam que a discussão sobre o valor do precatório chegou aos tribunais superiores STJ e STF, em Brasília. Em 2001, o escritório do advogado Cândido Rangel Dinamarco assumiu a causa. “Em decorrência do trabalho desenvolvido pelo citado escritório, o Precatório em referência foi retirado da ordem cronológica de pagamento do TJRN, tendo sido encaminhado ao STJ, sob a forma de recurso”. O processo ficou em instâncias até 2009, quando o advogado da Henasa, Fábio Holanda, junto com Bruno Macedo, assinaram a desistência dos recursos que tramitavam em Brasília, sem que houvesse a participação do escritório contratado.

“Ocorre que, antes de dezembro de 2009, ainda com recursos a serem julgados nos tribunais superiores, houve a súbita reinserção do Precatório da Henana na ordem cronológica para imediato pagamento, no mesmo exercício de 2009. Naquele momento, a dívida ali consignada foi atualizada pela ex-Chefe de Divisão de Precatórios do TJRN, Carla Ubarana Leal, e pelo ex- Secretário Geral da mesma Corte de Justiça, João Batista Pinheiro Cabral, para o valor de R$ 191.224.697,82. É importante ressaltar que essa atualização de valores foi provocada através do Oficio n° 339/09/GAB/PGM, subscrito pelo Procurador Geral do Município de Natal, Bruno Macedo Dantas, em 10 de fevereiro de 2009”, denuncia a nota. Em novembro de 2009, o Acordo foi feito com a Henasa no valor de R$ 95.612.348,91, com parcelamento em dez anos.

De acordo com o Relatório Parcial de Inspeção do TCE, foi feita aplicação indevida de novo percentual de honorários advocatícios na ordem de 20% sobre o valor do principal. Essa cumulação de valores indevidos resultou em um aumento de mais de 1.073,41% sobre o valor de R$ 17.814.652,76. “Portanto o valor real devido pela Municipalidade de R$ 72.847.120.90, é muito inferior aos R$ 191.224.697.82 calculados pela Divisão de Precatórios e aos R$ 95.612.348,91 decorrente do termo de compromisso firmado, o que, por si só, causa comprovado dano ao erário de R$ 22.765.228.01, equivalente à diferença entre o valor acordado e o valor devido”.

[box type=”tip” color=”000000″ bg=”ffbb00″ font=”georgia” fontsize=”13″ radius=”15″ border=”000000″ head=”Dívida galopante” headbg=”E9967A” headcolor=”8B4513″]R$ 17.814.652,76 – é o valor original da indenização à Henasa fixada em 1995
R$ 191.224.697,82 – foi o valor atualizado pelo Setor de Precatórios do TJ em 2009
R$ 95.612.348,91 – foi o valor acordado entre o Município e a Henasa
R$ 72.847.120.90 – é o valor real atualizado do precatório segundo o TCE
R$ 22.765.228.01 – é a diferença entre o acordo fechado e o valor real devido
1.073,41% – foi o aumento do valor original de 1995 e o valor calculado pelo TJ [/box]

Micarla decidirá após conclusão de relatório do TCE

Diante da solicitação dos procuradores para que peça a anulação judicial do acordo da Henasa, a prefeita Micarla de Sousa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que sua postura será a de aguardar a conclusão do relatório de inspeção que está sendo conduzido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O secretário de Comunicação do Município, Gerson de Castro, lembrou que a prefeita já havia determinado a suspensão do pagamento e estava aguardando o posicionamento final do TCE.

“O valor do precatório foi arbitrado pelo Tribunal de Justiça, o acordo foi firmado com a participação da Justiça e do Ministério Público, então a prefeitura estava cumprindo o que foi acordado. Mas logo que soube do relatório parcial do TCE, determinou a suspensão do pagamento. A prefeita agora aguarda o pronunciamento oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), já que o caso ainda está em fase de análise”, explicou o secretário de Comunicação.

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