Natalenses aprovam lei que proíbe aparelhos sonoros sem fone de ouvido em ônibus

27 de novembro de 2014

Saiu no portal No Ar:

Quem nunca andou de ônibus e se deparou com um usuário escutando alguma música no celular ou outros aparelhos de som em um volume bem alto e sem os fones de ouvido? Por conta disso, o prefeito Carlos Eduardo Alves sancionou no Diário Oficial do Município (DOM) de quarta-feira (26) a lei nº 6503, que proíbe o uso de aparelhos sonoros (celular, rádios ou aparelhos MP3) no modo “alto-falante”.

Portanto, a partir de agora, os natalenses tem que usar os fones de ouvidos quem quiser ouvir alguma coisa nos celulares ou outros equipamentos.

Os entrevistados pelo Portal NoAr nas paradas de ônibus aprovaram as mudanças ocorridas. É o caso de Ana Cláudia Ferreira, que já presenciou a cena de pessoas dentro do transporte público escutando alguma canção no mais alto volume sem se preocupar com outros usuários. “É bom [que tenha essa lei] porque nem todo tipo de música agrada e precisa respeitar as pessoas”, declarou.

Apesar de não pegar os transportes públicos todos os dias, a dona de casa Elizete Lopes também concordou com a afirmação de Ana Cláudia e disse que “ninguém é obrigado a escutar a música de qualquer pessoa, essa atitude que fazem é a mesma coisa daqueles que colocam o carro de som bem alto nas ruas”.

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O aposentado Miguel Gomes, que pega ônibus todos os dias, aprovou bastante o surgimento da lei. “Graças a Deus, este tipo de atividade era constante dentro dos ônibus, eu via isso todos os dias”, disse.

Gomes comparou esta lei com aquela que proíbe as pessoas fumarem dentro de ambientes fechados. “O passageiro que escuta música dessa forma é a mesma coisa que a pessoa fuma em ambientes fechados e incomoda as pessoas ao redor”.

O condutor do veículo ou funcionário da empresa de transportes deverá solicitar ao infrator do disposto nesta Lei que se enquadre ou que se retire do local. Caso haja resistência, deverá solicitar à primeira autoridade policial que encontre que tome as providências cabíveis.

O estudante Thales Emanuel estava com fone de ouvido no momento em que fomos entrevistá-lo e disse que usa os equipamentos para não incomodar os outros usuários do transporte público. “Nunca fiz confusão por conta disso, mas isto incomoda bastante”, relatou.

A fiscalização será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) e as empresas tem que colocar os avisos dentro do ônibus. Além disso, a lei tem que ser regularizada no prazo de 90 dias.

A prefeitura também afirmou que se nenhum dos artigos desta lei não for cumprida, as empresas de transportes deverão pagar uma multa de R$ 1 mil, que será aplicada pela STTU.

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