No litoral potiguar, áreas invadidas da União são recuperadas

28 de janeiro de 2013

Noticia publicada no portal no caderno Natal  da Tribuna do Norte:

A Superintendência da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no Rio Grande do Norte vem monitorando as áreas litorâneas de todo o Estado, para tentar conter as invasões de áreas da União. Em 2012, por exemplo, mais de 55 mil metros quadrados de áreas invadidas foram recuperados. Galinhos, Tibau do Sul e Nísia Floresta estão entre os municípios contemplados pela ação. Segundo a superintendente do SPU, Yeda Cunha, o trabalho da equipe consiste no levantamento, notificação, sanções e multas de proprietários que possam estar descumprindo não só o plano diretor, mas a lei nacional 7661/87, que versa sobre o gerenciamento costeiro.

De acordo com levantamento do Idema existem, na região de Extremoz, mais de mil imóveis em situação irregular. (Foto: Adriano Abreu)

De acordo com levantamento do Idema existem, na região de Extremoz, mais de mil imóveis em situação irregular. (Foto: Adriano Abreu)

A maioria das infrações, nas áreas vistoriadas pelo SPU, corresponde ao avanço das cercas que delimitam os terrenos. “O que fazemos é notificar o proprietário, que deve, ele mesmo, proceder com a readequação e a devolução da área para o uso comum”, explicou Yeda.

Inicialmente, realiza-se uma  vistoria para a coleta de medidas e pontos da área; em seguida, elabora-se a planta cartográfica com a identificação da região pertencente ao patrimônio da União, considerando as áreas passíveis e não passíveis de ocupação. “O que fazemos é um alinhamento da praia. Vamos a campo e delimitamos até onde as pessoas podem construir, seguindo parâmetros científicos”.

Em algumas situações, a irregularidade é constatada ainda durante a vistoria, onde, nesse caso, o ocupante irregular é notificado para proceder a remoção por conta própria no prazo de 30 dias ou apresentar defesa administrativa em até 10 dias.

Legislação

O disciplinamento da ocupação da costa brasileira tem seu marco na Constituição Federal, onde uma lei define exatamente o que é praia, falésia, continente, etc. Em 2004, o Governo Federal regulamentou essa lei e instituiu uma série de providências a serem tomadas nos Estados para concretizar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Na prática, a ocupação funciona da seguinte maneira: existe um limite de 33 metros da linha da maré mais alta medida no ano de 1831. Até esse limite, a terra é de posse da União. Se o marco parece antigo, afinal são quase 200 anos, a explicação é simples. O marco é a linha de preamar de 1831 porque data dessa época a consolidação da lei de terras do Brasil.

Ocupar um terreno dentro desse limite não é de todo proibido, desde que com a permissão da Secretaria do Patrimônio da União. Nesses casos, o dono do prédio paga uma taxa de ocupação, cujo preço é considerado alto inclusive entre os membros do Patrimônio da União. Contudo, mesmo com a possibilidade de se “arrendar” os terrenos considerados públicos, há determinadas áreas que não podem ser ocupadas. São as áreas de preservação ambiental – mangues, falésias, etc – e as praias. Diz assim o texto da lei 7.661, de 1988: “As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas”.

Plano Diretor deve ser revisado 

Controle dos terrenos de Marinha da Via Costeira voltou para a SPU. (Foto: Adriano Abreu)

Controle dos terrenos de Marinha da Via Costeira voltou para a SPU. (Foto: Adriano Abreu)

Você já ouviu falar do plano diretor? O cidadão que não participa muito da vida política talvez não saiba para que ele serve, mas é uma lei municipal que estabelece regras básicas para a ocupação e organização do espaço urbano de uma cidade. Áreas ocupáveis, zonas de proteção ambiental, ordenamento do trânsito; todos esses itens, e mais, são contemplados por um bom plano diretor que nasce, geralmente, com o objetivo de melhorar a vida da população e preservar o meio ambiente.

Alguns dos pontos mais debatidos em um documento dessa espécie são as cláusulas que dizem respeito a ocupação em áreas litorâneas ou de preservação ambiental. Em um Estado cheio delas, como é o caso do Rio Grande do Norte, o tema ganha destaque na elaboração dos planos diretores de muitas cidades. O de Natal, por exemplo, divide a cidade em 10 zonas de proteção ambiental. Nessas áreas, o uso e a ocupação humana são restringidos, visando a proteção, manutenção e recuperação dos aspectos ambientais, históricos, turísticos e  culturais do local.

Este ano, devem entrar em discussão a regulamentação de zonas de proteção e a revisão do Plano Diretor de Natal. O secretário recém-empossado da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal, Marcelo Toscano, afirmou que uma das prioridades do primeiro ano de sua administração será a revisão do plano diretor da cidade, para que a população possa ter acesso a informações mais claras.

O trabalho começará com a regulamentação das zonas de proteção ambiental. Em seguida, poderá haver revisão do documento. “Essa é uma meta do prefeito, mas não depende só dele. Ele quer fazer e vai fazer, mas é necessário um debate com a sociedade, porque é um processo democrático’, disse. Também estão previstas revisões no Código de Meio Ambiente e no Código de Obras.

Em Extremoz, estudo aponta mais de mil imóveis irregulares

O plano diretor do município de Extremoz, por sua vez, versa sobre as seguintes áreas de potencialidades e de fragilidade ambiental: dunas ao longo da linha da costa, localizadas nas Praias de Pitangui, Graçandu, Barra do Rio, Jenipabu, Santa Rita e Redinha Nova;  manguezal no Estuário do Rio Ceará-Mirim;  lagoas de Pitanguí, Extremoz, Jenipabu e Gramoré, entre outras. As dunas de Santa Rita e Jenipabu são algumas das mais alteradas por ocupações irregulares.

De acordo com o último levantamento feito pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema)  existem, na região, mais de mil imóveis em situação irregular. Há mais de 10 anos, corre na Justiça de Extremoz um processo que decidirá sobre o futuro das famílias que lá estão.

Emanuele de Fontes é a chefe de uma dessas famílias. Mãe de 3 meninas, ela conta que chegou às dunas de Santa Rita no ano de 2000, buscando qualidade de vida para  a família. Desde então, vem convivendo com o medo de ter sua casa demolida. “Todo início do ano é a mesma tensão. Mas não acredito que eles possam tirar a gente daqui, tenho a escritura e pago até IPTU”, disse. Ao longo dos doze anos de sua permanência no local, Emanuele viu serem erguidas dezenas de casas. “Muitos estrangeiros estão vindo morar aqui. Se é pra tirar a gente, tem que tirar eles também”.

Lenilson  de Lima, vizinho de Emanuele, vive na mesma apreensão. A casa em que ele morava foi demolida em 1998, por ordem do Idema. A partir daí,   ficou sem ter onde morar. Se não fosse a ajuda do seu patrão, que lhe cedeu a casa de veraneio, o morador estaria vivendo em um barraco de madeira. “Depois de um tempo, comecei a reconstruir minha casa em um local mais recuado, mas não sei quando vou terminar. Falta dinheiro”, conta. Ele explica, sem mostrar a documentação, que obteve do Idema  uma liberação para erguer uma nova casa, e espera não ser surpreendido por reviravoltas desagradáveis.

Segundo o secretário da Semurb de Parnamirim, Fábio Góis, algumas dessas ocupações estão presentes na área desde os ano 70, como é o caso de algumas  comunidades na Redinha. “Com o surgimento da nossa legislação ambiental, em 2006, tivemos a criação da Área de Proteção Ambiental de Jenipabu e, numa ação integrada das Prefeituras de Extremoz e Natal, o Idema, a Polícia Ambiental e o Ministério Público Estadual, temos buscado o controle das ocupações irregulares nas áreas de preservação. Mas o trabalho é árduo”, disse.

De acordo com Fábio, a Prefeitura de Extremoz tem trabalhado na formação e capacitação da equipe técnica que faz as vistorias,  e vem adquirindo máquinas e equipamentos para a gestão ambiental. Outro suporte é a implantação do Programa de Educação Ambiental nas escolas municipais e a institucionalização da legislação urbano-ambiental (Código de Meio Ambiente, Código de Obras, Código de Posturas e revisão do Plano Diretor), que tenta esclarecer a população sobre os detalhes da legislação.

SPU retoma áreas da Via Costeira

No fim do ano passado, a SPU no Rio Grande do Norte voltou a ser a proprietária dos “terrenos de marinha” que ficam entre os lotes ainda não edificados na Via Costeira e o mar. Terrenos de Marinha, segundo a Lei, são aqueles localizados na costa marítima e nas margens de rios, lagoas e ilhas, a uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, contados a partir da posição da Linha do Preamar-Médio de 1831. Simplificando, é a faixa da terra entre os lotes da Via Costeira e o mar.

A partir de agora, quem descumprir a determinação e construir em local proibido será multado e poderá ser obrigado a demolir as edificações. A decisão não interfere nos lotes cedidos em regime de concessão pela Companhia de Processamento de Dados do RN (Datanorte) aos hoteleiros. A superintendente do SPU, Yeda Cunha, confirma que alguns hotéis já construídos chegaram a invadir a faixa de terra e afirma que estes casos serão analisados pela Superintendência ainda nos primeiros meses de 2013. “Os casos de descumprimento, que não foram revelados pela secretaria, poderão ir para a Justiça”, disse.

Com o intuito de democratizar o acesso a Via Costeira, o Governo Estadual, em parceria com a Associação Brasileira de Indústria de Hotéis (ABIH-RN), lançou no último dia 17, o projeto “Viva Costeira”. A partir do dia 3 de fevereiro, parte do trecho entre os trevos do Centro de Convenções e hotel Pestana será interditado para que a população potiguar possa aproveitar uma tarde de lazer na via que liga as praias urbanas de Natal.

A idéia do projeto é transformar a avenida em espaço para lazer aos domingos.  Além de shows musicais, haverá tendas para exames médicos. O projeto Viva Costeira deve acontecer todos os domingos, das 15h às 19h e é voltado para a família.

Parnamirim está analisando uma nova legislação 

O município de Parnamirim é regido pelo plano diretor criado pela Lei Municipal nº 1.058/2000. Por meio dele, o município foi zoneado de forma ambiental e funcional, delimitando-se essas duas áreas. No caso das áreas litorâneas, o objetivo é a preservação da paisagem, desenvolvimento e aproveitamento do potencial turístico; nas áreas de preservação, o foco é a restrição da ocupação para a manutenção dos corpos d’ água e espécies nativas da fauna e da flora. Atualmente, um novo plano está sendo avaliado pelo poder executivo, e deve entrar em vigor em breve.

“O material em avaliação corrobora na busca pelo crescimento ambiental e urbano sustentável do município, de forma propiciar qualidade de vida para toda a população”, explicou o secretário da Semurb de Parnamirim, Rogério Santiago. Segundo ele, existem áreas litorâneas e de preservação ocupadas indevidamente, mas ainda não existe um levantamento que possa delimitar as quantidades e regiões onde isso ocorre. “Garantimos que já foram tomadas providências no sentido da desocupação dessas áreas, por meio das Gerências de Fiscalização Urbanística e Ambienta”, disse.

O que é?

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, segundo o art. 182, §1º da Constituição Federal. Incumbe ao município a competência de legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual. O pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades sustentáveis abrange a idealização de uma nova realidade urbanística. Para garantir o desenvolvimento sustentável das cidades é preciso atentar para a recuperação ambiental, ou seja, devolver ao ambiente suas características originais, a estabilidade e o equilíbrio no ambiente degradado. A qualidade de vida de toda comunidade depende de regulamentação e normas jurídicas protetoras do meio ambiente. O instrumento jurídico mais importante para a vida das cidades é o plano diretor, pois é dele que se originam todas as diretrizes e normativas para o desenvolvimento sustentável local.

Como cada município possui características socioeconômicas, geográficas e políticas diferenciadas, embora haja um conteúdo mínimo que deve ser englobado, o plano de cada Município deve ser elaborado de acordo com suas características específicas, estabelecendo as diretrizes básicas para sua política de desenvolvimento e expansão urbana. O plano diretor é obrigatório nos municípios com mais de 20 mil habitantes.

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