Daniel Turíbio

Daniel Turíbio é jornalista da agência Smartpublishing Mídias em Rede. Já trabalhou com mídia impressa, rádio e assessoria de comunicação. Reside em Natal/RN.

Na região oeste, prefeita de Mossoró deverá permanecer no cargo

5 de março de 2013

Notícia publicada no caderno Natal da Tribuna do Norte:

A Justiça Eleitoral, através do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 34ª Zona Eleitoral, decidiu que não é possível a cassação imediata da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, e do vice, Wellington Filho. Nesta terça-feira (5), o magistrado analisou pedido de embargo de declaração e explicou que a decisão proferida anteriormente não geraria cassação imediata antes do trânsito em julgado do processo.

Foto: defato.com

Foto: defato.com

Condenada à perda do mandato e inelegibilidade por oito anos devido a suposto abuso do poder político e econômico, Cláudia Regina e Wellington Filho acionaram a Justiça para solicitar esclarecimentos sobre a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral. O objetivo supostamente seria o de coletar subsídios para a defesa nas instâncias superiores. Para que ocorresse a perda dos mandatos e consequente convocação de nova eleição em Mossoró, a decisão precisaria ser de um colegiado (TRE, por exemplo), ou ter transitado em julgado, que é quando não há mais a possibilidade de recurso.

Expondo a lei na qual foi baseada a decisão de primeira instância, o magistrado explicou que a cassação não seria imediata. “Fica evidente que a decisão embargada não tem o condão de produzir efeitos imediatos no tocante ao afastamento dos recorrentes dos cargos de que são detentores, daí porque deverá aguardar o transito em julgado ou sobrevenha decisão proferida por órgão colegiado, em grau de recurso”, explicou Pedro Cordeiro Júnior. “Aliás, é bom que se diga que, em momento algum, o magistrado prolator da sentença determinou o afastamento dos embargantes dos seus respectivos cargos”, completou.

“Pelo exposto, reconheço, independentemente de atribuição de efeito suspensivo, por meio de despacho quanto ao recebimento do recurso, a impossibilidade de execução imediata da decisão que cassou os diplomas dos embargantes”, disse o magistrado na decisão sobre o embargo.
O juiz da 34ª Zona Eleitoral também abriu prazo de três dias para que a coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz”, que teve Larissa Rosado como candidata à Prefeitura, possa se manifestar sobre o caso.

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