O mistério da regulamentação dos quebra-molas (lombadas) no RN e no Brasil

14 de janeiro de 2014

By Jean-Paul Prates

Quem consegue entender qual o critério para a instalação, dimensões e distanciamento mínimo dos quebra-molas (tipos precários de redutores de velocidade) nas estradas e ruas do RN?

Comentário (áudio) no Jornal 96 (Radio 96, Natal, RN) (Introdução ao assunto)

Dentre as obras privadas em áreas públicas, uma das mais comuns (tanto em perímetro urbano como em rodovias) é a construção de quebra-molas.
O problema é que estas lombadas, sem sinalização adequada e fora dos padrões da legislação brasileira, podem provocar desde avarias em veículos até graves acidentes de trânsito.
Além disso, tem BR de pista dupla, recém reconstruída, com quebra-molas sem sinalização; têm RNs de acesso a locais turísticos como Pipa e Barra de Cunhaú onde se pode contar mais de 40 quebra-molas em todo o percurso! Em SMiguel do Gostoso, além de serem mais de 30, os tamanhos, alturas e distanciamentos são totalmente caóticos! Alguns parecem verdadeiras barreiras. Em plena cidade de Natal (e.g. Esta foto na Rua Monte Sinai, em Cidade Jardim), “surgem” quebra-molas de um dia para outro.
Ou seja, qualquer um se instala à margem da rodovia (normalmente desrespeitando o limote da servidão da mesma) e, após certo tempo de moradia, se acha no direito de construir anteparo à mobilidade de todos.
Claro que há casos em que alguma coibição ao abuso de velocidade é inevitável e necessária. Mas (i) há que se ter um padrão razoável e analisar outros métodos antes de recorrer ao “guarda-deitado”, e (ii) é preciso que este esteja sinalizado devidamente, sob pena de gerar problemas coletivos ainda maiores do que os que se pretende evitar.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que disciplina o assunto no CBT (Código Brasileiro de Trânsito, lei federal nº 9.503/97), restringe a colocação de ondulações, lombadas ou quebra-molas, conforme a denominação que se queira dar a esses incômodos redutores de velocidade.
Diz o parágrafo único do artigo 94 da resolução 39/98 do Contran/Denatran:
“É proibida a utilização de ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran”.
A legislação prevê multa para quem coloca lombadas sem permissão. O responsável pelo quebra-molas irregular, se identificado (aí é que está um dos problemas), ainda poderá ser punido criminalmente por danos materiais e por homicídio.
A colocação de quebra-molas na zona urbana está a cargo da Prefeitura, que deve indicar, conforme a legislação, a localização, o espaçamento e o padrão necessários.
Portanto, cabe à municipalidade apontar a sinalização adequada, com base na legislação, colocando placas de indicação de velocidade máxima permitida, evitando assim que o redutor não vire um obstáculo infeliz para motoristas.
Mas há um padrão exigido, além da sinalização devida:
As lombadas devem obedecer a Resolução nº 39/98 – Denatran, devem obrigatoriamente ser sinalizadas, e podem ser de dois tipos de tamanho. No tipo 1 devem ter as medidas de 8 cm de altura por 1,5m de largura, no tipo 2 devem ter 10 cm de altura por 3m de largura, ambos com o comprimento igual a largura da rua. Devem ser utilizados somente em último caso para a prevenção de acidentes.
A resolução 39/1998 do CONTRAN citada acima está em vigor desde 1998, mas no RN provavelmente não existem mais de dez quebra-molas que estejam dentro destas especificações. E olha que grande parte deles foi construída após o ano de 1998. Nunca cheguei a medir, mas certamente existem alguns quebra-molas no RN que ultrapassam 20 cm. Querem quebrar os carros, pois é isso que acontece quando passamos por elas, quando o carro está cheio de passageiros é inevitável que o assoalho seja atingido. Os quebra-molas servem para mostrar e provocar que a velocidade naquele local deve ser menor, mas a maioria deles desrespeitam a lei e fazem verdadeiros obstáculos nas ruas da cidade. O pior é que aqueles motociclistas que não respeitam a velocidade não são prejudicados, pois eles saltam o quebra-molas tranquilamente. Muitos acidentes graves acontecem por causa desses quebra-molas irregulares e mal sinalizados. Uma simples lei como essa não é cumprida e não parece haver ninguém para fiscalizar.

Source: SustentHabilidade

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