Ônibus de Natal receberão pagamento de meia passagem em dinheiro

22 de abril de 2015

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Sindicato dos Transportes Urbanos de Natal (Seturn) receba o pagamento da meia passagem estudantil em dinheiro, e não exclusivamente através dos cartões eletrônicos de passagens. A medida foi publicada na sexta-feira (17) e passa a vigorar a partir da notificação do Seturn.

Para ter direito ao benefício, o estudante deve apresentar carteira estudantil, após isso, o cobrador é obrigado a receber o valor referente à metade do valor da tarifa. No entanto, na decisão não há uma definição sobre do valor, já que o preço atual é R$ 2,35, por isso, não há como se pagar exatamente 50% da tarifa, ou seja, R$1,17. Em Natal, nos dias em que é aplicada a tarifa social, o valor cobrado é R$ 1,20.

Foto: catracalivre.com.br

Foto: catracalivre.com.br

“O benefício da meia passagem conferido aos estudantes nos transportes coletivos rodoviários é um direito conquistado pela classe estudantil, que possui por finalidade precípua a garantia de amplo acesso ao transporte público”, diz a decisão liminar. O documento também fala que a exigência do cartão eletrônico por parte do Seturn restringe o direito e quebra a isonomia entre os estudantes que desempenham suas atividades em Natal e os que atuam no restante do Estado, ou até mesmo no país.

 

 

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