Prefeitura de município potiguar decreta estado de emergência financeira

10 de janeiro de 2013

Notícia publicada no portal G1 RN:

A recém-empossada prefeita de Canguaretama, Fátima Marinho, decretou estado de emergência financeira e administrativa no Município pelo prazo de 90 dias. Segundo nota emitida pela assessoria da Prefeitura, com a medida, ficam anulados atos, reincididos contratos e suspensos pagamentos de empenhos e gratificações. A nota diz que Fátima Marinho decretou a emergência “pela ausência do processo de transição, pela inexistência de documentos na sede da Prefeitura e pelo atraso no pagamento dos salários de servidores, entre outras razões”.

Prefeita recém empossada do município de Canguaretama, Fátima Marinho. (Foto: blogdomago.com)

Prefeita recém empossada do município de Canguaretama, Fátima Marinho. (Foto: blogdomago.com)

Uma das causas citadas pela prefeita no decreto está o fato da transição governamental ter sido negada pela administração anterior, caso levado ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado. Sem acesso a informações sobre ações, programas e projetos e ao quadro geral dos servidores, Fátima relata que a atual gestão ainda se deparou com a inexistência de documentos na sede da Prefeitura e das respectivas secretarias que indiquem a situação de licitações e de outros atos administrativos.

Segundo a prefeita, “a situação de total descontrole administrativo decorrente da gestão municipal anterior está afetando a prestação dos serviços essenciais à população e é preciso simplificar e agilizar procedimentos”. Fátima também destaca, inclusive no decreto, o atraso no pagamento dos salários dos servidores, até mesmo do décimo terceiro e da previdência social, bem como, dívidas com as permissionárias e prestadoras de serviços, cujo débito está sendo apurado pela Secretaria de Tributação, Finanças e Planejamento do Município.

Ainda de acordo com o decreto, durante o período do Estado de Emergência, que pode ser prorrogado por mais 90 dias, fica vedada a realização de despesas sem a expressa autorização da prefeita, ficam reincididos os contratos e nulos todos os atos praticados pela gestão antecedente cujos efeitos financeiros estejam em desacordo com a legislação e ficam suspensos os pagamentos de empenhos advindos do exercício anterior, de gratificações e das suplementações de carga horária.

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