Via blog da Prefeitura de Natal:
Apesar de permitir paradas fora dos pontos pré-determinados, a rota do veículo não pode ser alterada, ficando proibido o uso de desvios ou acessos diferentes dos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).
A lei da Parada Segura também destina à Semob o dever de realizar estudos que apontem quais linhas serão contempladas com a medida.
Para isso, as empresas devem afixar aviso, em local visível, no interior de cada veículo que participe da Parada Segura com o seguinte texto: “Este veículo está incluído na Parada Segura, que prevê o desembarque de passageiros fora das paradas obrigatórias, das 22h00 até a última viagem do dia”.
Segundo o diretor de Comunicação do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal (Seturn), Augusto Maranhão, a medida é importante devido à situação constante de assaltos a ônibus. Em relação às linhas participantes do Parada Segura, ele afirma que ainda não há definição de quais serão inclusas e que o Departamento Técnico do sindicato deve se reunir com a Semob para definir essas linhas.
A reportagem tentou contato com a secretaria, mas não conseguiu retorno.
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