Resolução disciplina processamento de precatórios no RN

23 de março de 2012

O Tribunal Pleno aprovou a Resolução Nº008/2012 que disciplina o processamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. O documento é composto por 12 capítulos e 40 artigos, que orienta desde a formação do processo até o encerramento do procedimento administrativo.

De acordo com o juiz auxiliar da presidência e responsável pela divisão de precatórios do Tribunal de Justiça, essa resolução tem o objetivo de dar mais transparência aos pagamentos de precatórios e RPV, que serão feitos separadamente. “A Resolução determina que a data de início do processo do precatório será o da sua autuação no TJ, com numeração própria. E para efeito de ordem cronológica será levado em consideração a data e a hora que o juiz inseriu o processo no sistema eletrônico Hermes utilizado pelo Tribunal”, explicou o magistrado.

 Luiz Alberto Dantas, responsável pela divisão de precatórios do Tribunal de Justiça do estado

Luiz Alberto Dantas, responsável pela divisão de precatórios do Tribunal de Justiça do estado

Ficará a cargo do Tribunal de Justiça a abertura de duas contas para cada ente devedor. Uma delas será para o depósito dos valores de RPV e a outra para o de precatórios. Outra determinação da Resolução é que as ordens de pagamentos serão através de alvarás preparados pelo chefe da divisão de precatórios e assinado pelo juiz responsável pelo setor ou pela presidente do Tribunal.

Ainda de acordo com a Resolução Nº008/2012 , os precatórios apresentados ao Tribunal até 1º de julho de cada ano serão comunicados à entidade pública devedora para a inclusão no orçamento do ano seguinte e pagamento até o final do respectivo exercício.

Outro ponto importante diz respeito a preferência no pagamento. “Os débitos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais, respeitando a prioridade garantida aos portadores de doença grave e credores com idade igual ou superior a 60 anos. Na Resolução está discriminado o que são débitos de natureza alimentícia, quem são os portadores de doenças graves”, disse o juiz Luiz Alberto.

O magistrado lembrou ainda que no período de 16 a 20 de abril será realizada a Semana de Conciliação entre credores e devedores, para garantir o pagamento das dívidas e o cumprimento das decisões judiciais.

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