Rosalba Ciarlini é condenada por improbidade durante gestão em Mossoró

26 de fevereiro de 2014

Notícia publicada na Tribuna do Norte:

A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini Rosado, foi condenada por contratar servidores sem concurso público, entre 1997 e 2004, quando foi prefeita de Mossoró. Segundo o Ministério Público, Rosalba,  na condição de governante, teria admitido pessoal para prestar serviço ao Município sem a deflagração do devido concurso público, em situações que não caracterizam necessidade temporária de excepcional interesse público. A decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro.

Rosalba foi condenada nas sanções de pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Governadora Rosalba Ciarlini. (Foto: www.portaldodesenvolvimento.org.br )

Governadora Rosalba Ciarlini. (Foto: www.portaldodesenvolvimento.org.br )

Para o Ministério Público, a conduta da ex-prefeita caracteriza ato de improbidade administrativa, justamente porque as contratações temporárias realizadas pela gestora não se enquadram na situação de temporariedade, muito menos de excepcionalidade. O MP alegou que os servidores contratados temporariamente promoviam atividades em diversos setores da Administração Municipal, cujas atribuições públicas possuem “natureza permanente, obrigatória e imprescindível diante das responsabilidades constitucionais dos Municípios”.  Com isso, a ex-prefeita teria violado a regra constitucional do concurso público.

Segundo o juiz Airton Pinheiro, as funções desempenhadas pelos profissionais contratados – essencialmente da área de saúde, como médicos, enfermeiros, odontólogos, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas etc, conforme demonstra a documentação anexada aos autos, eram de caráter permanente e fundamentais ao Município, de modo que não poderiam ser desenvolvidas de forma transitória. “Nesse espeque, figura inquestionável o dolo da ré em violar o seu dever de realizar concurso público para admissão de pessoal, postura adotada durante os anos de sua gestão, optando claramente pela celebração de inúmeros contratos temporários para suprir atividades permanentes da administração pública”, concluiu.

Outra denúncia

A governadora Rosalba Ciarlini foi denunciada novamente pelo MPE por improbidade administrativa por causa da crise no sistema socioeducativo do Rio Grande do Norte. De acordo com o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, a situação é de responsabilidade da chefe do Executivo que teria se mantido inerte diante da situação do setor.

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PGJ acusa Rosalba de improbidade devido a crise no sistema socioeducativo

Tribuna do Norte:

Sara Vasconcelos
repórter

A crise no sistema socioeducativo do Rio Grande do Norte, com a “falência” da Fundac, resultou em ação de improbidade administrativa contra a governadora Rosalba Ciarlini e o secretário de Estado do Planejamento, Obery Rodrigues. O Ministério Público Estadual, por meio do procurador-geral Rinaldo Reis, impetrou ação civil pública pedindo a responsabilização dos gestores públicos pelo caos instalado na estrutura da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac).

Em caso de condenação pela Justiça, a ação implica em sanções de suspensão de direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. Para o secretário, soma-se a perda de cargo. “Não há pedido de afastamento da governadora e nem risco de paralisação do Estado”, adiantou Rinaldo Reis.

A omissão da governadora Rosalba Ciarlini em não adotar as providências necessárias e um regular repasse dos recursos financeiros destinados à Fundac  é apontada como causa e agravante da “falência do sistema socioeducativo do Estado”. A  autarquia vinculada a Secretaria de Trabalho e Ação Social (Sethas) é responsável pelas medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes em conflitos com a lei, administrando os centros de educação dos jovens infratores (Ceducs) – que aguardam por reforma e restruturação há pelo menos 3 anos

A justiça ordenou em junho do ano passado, o bloqueio de R$ 2.749.707,53 para aplicação nas unidades gerenciadas pela Fundac, mas até então, segundo o procurador, “nenhuma providência foi adotada para minimizar a calamidade existente no âmbito da fundação, numa atitude de claro desrespeito à autoridade judiciária”.

Os repasses financeiros constam  no Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado  pela Governadora. Em decisão judicial, as obras necessárias seriam dispensadas de licitação para agilizar o uso dos recursos e dar melhores condições de atendimento.

Para o procurador-geral, a governadora tem contribuído de forma decisiva para o agravamento do caos na Fundac, uma vez que, ciente dos fatos, não adotou qualquer providência para restabelecer as condições de funcionamento do sistema socioeducativo.

Na justificativa, Reis alega que “não apenas a respeito do sistema socioeducativo, mas também em outras searas, tem demonstrado total irresponsabilidade na execução orçamentária e completa incapacidade para a gestão e condução de políticas públicas essenciais, em patente violação de direitos fundamentais dos cidadãos potiguares”.

Já o secretário de Planejamento Obery Rodrigues foi inserido por ser responsável pelos repasses até então não realizados, sonegando à autarquia a autonomia financeira e administrativa.

Além da não transferência dos valores judicialmente bloqueados nas contas do Estado, o secretário não  teria apresentado qualquer justificativa. “Não é lícito ao administrador, como fazem os demandados de Rosalba Ciarlini e Obery Rodrigues fechar os olhos  para o quadro de violência, furtando-se ainda à criação e desenvolvimento de ações”, disse.

A atitude extremada  foi tomada como última instância, após “esgotadas todas as possibilidades de negociação extrajudicial”, explicou Reis. Desde 2011, o governo é notificado por meio de relatórios circunstanciais elaborado pelo CNJ, Conadam, CNMP e Ministério Público Estadual  sobre as condições de funcionamento dos equipamentos. “A única resposta sempre foi o silêncio”,  frisou.

Ao todo foram, oito recomendações, um TAC, dois termos de compromisso, além de três ações civis públicas, pontuou o procurador-geral. “A gestão de Rosalba Ciarlini manteve-se passiva diante de uma tragédia que se anunciava desde 2011, quando o relatório produzido pelo CNJ foi apresentado às autoridades responsáveis”.

Situação e ações nos Ceducs
Atualmente, todas as unidades socioeducativas são objetos de ações judiciais promovidas pelo Ministério Público, nas quais se objetiva, principalmente, a reestruturação necessária para absorver, com o mínimo de dignidade, os adolescentes socioeducandos, de acordo com Informações do MPRN.

A Ação Civil Pública envolvendo o Ceduc-Nazaré tem como objeto a reforma e o repasse de valores para execução das medidas socioeducativas. Para isso, foram bloqueados R$ 417.003,17 das contas do Estado.

Outra ação determina o retorno de 197 servidores da Fundac cedido a outros órgãos, a maioria técnicos de nível superior. Relativo ao Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator (Ciad) Natal, foi determinado, em duas sentenças, o bloqueio de R$ 918.382,01.

Sobre o Ceduc-Caicó, uma Ação Civil Pública também trata da reforma, reestruturação, contratação de serviços relativos à manutenção da unidade e aquisição de materiais para desenvolvimento regular de atividades. Para isso a ação bloqueia R$ 208.828,66.

Em relação às unidades no município de Mossoró, o MP postula a reforma do Ceduc-Mossoró, bem como execução de plano de manutenção permanente, bloqueando R$ 148.707,49 para este fim. Segundo o MPE, outra ação com a mesma finalidade, pede bloqueio de R$ 137.695,61 a serem destinados para essa unidade. Há ainda uma terceira ação que visa estruturação física e disponibilização de recursos humanos necessários ao funcionamento regular da unidade.

Relativo ao Ceduc-Santa Delmira, também em Mossoró, R$ 78.080,88 foram bloqueados através de Ação Civil Pública para reforma e realização de processo seletivo para contratação temporária de servidores.

Em Parnamirim, há a ACP que trata de reforma física, sanitária, hidráulica e elétrica de todos os espaços do Ceduc-Pitimbu, além da implantação de programa sócioeducativo para internação e atendimento da demandados sentenciados. Para isso foram bloqueados R$ 841.019,71 das contas públicas.

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