Daniel Turíbio

Daniel Turíbio é jornalista da agência Smartpublishing Mídias em Rede. Já trabalhou com mídia impressa, rádio e assessoria de comunicação. Reside em Natal/RN.

Secretaria de Segurança do RN terá que anular criação de força-tarefa

25 de abril de 2013

Notícia publicada no portal G1 RN:

A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte (Sesed) terá que anular a criação de uma força-tarefa de investigação aos crimes de homicídios com autoria desconhecida e indícios de execução. A decisão é do desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro e foi publicada na tarde desta quarta-feira (24). O secretário de Segurança, Aldair da Rocha, só vai se pronunciar sobre o assunto nesta quinta (25), em entrevista coletiva.

Secretário Estadual de Segurança Pública, Aldair Rocha. (Foto: www.blogbarrapesada.com)

Secretário Estadual de Segurança Pública, Aldair Rocha. (Foto: www.blogbarrapesada.com)

Na decisão liminar, o desembargador Vivaldo Pinheiro acatou os fundamentos apresentados pela assessoria jurídica do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol). Os policiais civis questionam a participação de policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e da 2ª Seção do Estado Maior Geral nas investigações da força-tarefa.

“Essa decisão é importante, posto que convalida a autonomia das atividades da polícia judiciária. Isso mostra  que a justiça não fecha os olhos para certas ‘arbitrariedades’ dos prepostos estatais (que, na verdade, camuflam os atos governamentais). Ou seja, não podem deliberar arbitrariamente ao arrepio da Lei e aos olhos da sociedade. É uma grande vitória na defesa dos interesses de toda a categoria dos policiais civis do RN”, ressalta, em nota, a diretoria do sindicato.

Vivaldo Pinheiro decidiu ainda que a Sesed se abstenha de elaborar outra portaria nos mesmos moldes e declarou: “Ademais, o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Rio Grande do Norte não tem competência legislativa para atribuir aos policiais militares qualquer função diversa da prevista constitucionalmente. Tal medida, parece-me uma tentativa desastrosa de esconder a necessidade de contratação de mais efetivos da polícia civil, os quais, como é de sabença geral, foram aprovados em concurso público e encontram-se há bastante tempo esperando serem chamados”.

Vivaldo Pinheiro observou ainda que “a manutenção dos efeitos desse ato normativo da autoridade coatora, além de expressar uma clara ofensa a normas constitucionais e infraconstitucionais, contribuirá para piorar ainda mais a precária segurança pública que no momento vivenciamos, vez que, para passar a exercer os atos investigatórios que estão sendo atribuídos aos policiais militares, eles terão que sair das ruas, onde têm o dever constitucional de reprimir a ocorrência de crimes”.

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