TCE decide hoje sobre envolvimento de prefeita de Natal em superfaturamento

8 de maio de 2012

O PLENO DO  Tribunal de Contas do Estado decide hoje se acata a medida cautelar em relação ao polêmico precatório pago à prefeitura de Natal pela Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda. A medida foi sugerida pela inspeção técnica na divisão de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O relatório será lido na sessão ordinária do Pleno hoje a partir das 10h30 pelo conselheiro relator Carlos Thompson Fernandes. Basicamente, duas questões serão apreciadas pelos conselheiros: a suspensão oficial do pagamento à empresa pela prefeitura e a exclusão dos envolvidos no processo, entre eles a prefeita Micarla de Sousa e o ex-procurador geral do Município, Bruno Macêdo.

O ex-titular da PGM, inclusive, deixou a pasta alegando falta de tempo para se defender com tranquilidade de que estava envolvido no superfaturamento de mais de R$ 22 milhões no precatório, valor constatado pela inspeção.  Apesar de ninguém dizer, a expectativa é de que o voto do relator siga o pedido do procurador geral junto ao TCE, Luciano Ramos, que solicitou a suspensão do pagamento e negou a exclusão das pessoas que assinaram o acordo entre prefeitura e a empresa.   O relatório final das investigações técnicas será divulgado ainda na primeira quinzena de maio e votado pelo conselho do TCE. A inspeção chegou ao precatório da Henasa durante as investigaçõs no TJRN. Na época em que Carla Ubarana chefiava a divisão de precatório, os cálculos, após sucessivas atualizações, ultrapassaram R$ 191 milhões.

Porém, um acordo fechado em 2009 entre a prefeitura de Natal e a Henasa, no qual consta a assinatura de Micarla de Sousa, as partes chegaram às cifras de R$95,2 milhões. O problema é que pelos cálculos dos técnicos do TCE o valor real do precatório é de R$ 72,8 milhões, ou seja, há uma diferença de R$ 22 milhões.

“Além das situações de fato apontadas no relatório que indicam indícios de conluio fraudulento entre alguns participantes do acordo, a comissão de inspeção identificou graves irregularidades na elaboração da planilha de cálculo da divisão de precatórios do TJ que resultaram num valor muito superior ao efetivamente devido, calculados pelo Tribunal de Contas”, diz o documento, antes de revelar a suspeita de superfaturamento. “O valor real devido pela municipalidade de R$ 72,8 milhões é muito inferior aos R$ 191,2 milhões calculados pela divisão de precatórios e aos R$ 95,6 milhões decorrentes do termo de compromisso firmado, o que, por si só, causa comprado dano ao erário de R$ 22,7 milhões, equivalentes à diferença entre o valor acordado e o valor devido” (outro trecho do relatório).

O acordo final foi assinado pelo presidente do TJ à época, Rafael Godeiro, a chefe da divisão de precatórios Carla Ubarana, o juiz auxiliar Cícero Macedo, a prefeita Micarla de Sousa, o procurador geral do município, Bruno Macedo, um representante da Henasa não identificado e os advogados Fernando Caldas e Fábio Holanda.

SUSPENSÃO

A suspensão do pagamento à Henasa já foi sugerida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado dia 25 de abril. O procurador geral Luciano Ramos entregou parecer solicitando também a exclusão do processo das pessoas que assinaram o acordo. Na defesa preliminar, a prefeita de Natal, Micarla de Sousa,  disse que não era ordenadora de despesa, e justificou que “todos os termos do acordo já estavam pactuados pelo Procurador-Geral do Município”. Por conta disso, para a prefeita, se houve erro no cálculo do precatório, estes jamais poderiam ser atribuídos a ela.

Conselheiro Carlos Thompson apresenta hoje seu parecer sobre o caso Henasa

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