Daniel Turíbio

Daniel Turíbio é jornalista da agência Smartpublishing Mídias em Rede. Já trabalhou com mídia impressa, rádio e assessoria de comunicação. Reside em Natal/RN.

Câmara Municipal publica reprovação das contas de Carlos Eduardo

5 de junho de 2012

Com assinatura do presidente Edivan Martins, a Câmara Municipal de Natal publicou na edição de hoje (5) do Diário Oficial do Município o Decreto Legislativo – N.º 1078/2012 – que dispõe sobre a reprovação das contas do exercício de 2008, na administração de Carlos Eduardo Alves.

Informa sobre “notificação” da sessão de julgamento e que, “por  flagrante desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal”, a Casa se recusou a acatar “o Parecer Prévio de aprovação com ressalvas apontado pelo douto Tribunal de Contas – TCE”.

Resultado foi publicado no Diário Oficial do Município. (Foto: lauritaarruda.digi.com.br)

É o jogo eleitoral que começa e as tentativas de tapetão.

Com recheio de considerações, diz:

CONSIDERANDO, o Projeto de Decreto Legislativo, proposto pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, dispondo sobre a aprovação ou rejeição das contas referentes à gestão econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, CARLOS EDUARDO NUNES ALVES, de acordo com o art. 204, §2º do Regimento Interno desta Casa;

CONSIDERANDO, a aprovação em Plenário, do parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que reprovou a prestação de contas, referente à gestão econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, CARLOS EDUARDO NUNES ALVES;

CONSIDERANDO, que nos termos do art. 204, § 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal houve a devida desaprovação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte por mais de dois terços dos membros da Câmara Municipal, prevalecendo a proposição de Decreto Legislativo dispondo sobre a rejeição das contas referente à gestão econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

CONSIDERANDO ainda, que os respectivos pareceres foram submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa e o devido processo legal, conforme entendimento do STF no RE nº 261.885-3/SP, 1ª Turma, Rel. Min. ILMAR GALVÃO – PUB. 16.03.2001), tendo sido o exprefeito CARLOS EDUARDO NUNES ALVES deles intimados, via de consequência, apresentado defesa no prazo legal;

CONSIDERANDO ademais, que esta Presidência determinou a sua Notificação, com a publicação no Diário Oficial do Município e jornal de grande circulação na cidade, da Notificação para a sessão de julgamento, convidando todos os interessados para fins de comparecimento, em respeito ao princípio da publicidade, inclusive possibilitando o escorreito direito de Defesa mediante sustentação oral;

CONSIDERANDO via de consequência, que a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento rejeitou, em parecer fundamentado, os argumentos de defesa, mantendo a REPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS referente à gestão econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, CARLOS EDUARDO NUNES ALVES;

CONSIDERANDO por seu turno, que o parecer que rejeitou a prestação de contas, foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Natal/RN, Faço saber que a Câmara Municipal promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Artigo 1º – Fica reprovada a prestação de contas referente à gestão econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, CARLOS EDUARDO NUNES ALVES, uma vez que a partir da análise minuciosa da vasta documentação apresentada erigiu a definitiva conclusão de que se configuraram irregularidades relevantes tidas como insanáveis, haja vista configurar ato doloso de improbidade administrativa, bem como flagrante desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma a não acatar o Parecer Prévio de aprovação com ressalvas apontado pelo douto Tribunal de Contas – TCE;

Artigo 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natal/RN, em 23 de maio de 2012.

Edivan Martins Teixeira – PRESIDENTE

Júlio Protásio – Primeiro Secretário

Albert Dickson – Segundo Secretário

 

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