Candidatos de Natal pediram mais de 130 direitos de resposta

28 de setembro de 2012

Deu no caderno Eleições da Tribuna do Norte:

O palanque eletrônico no rádio e na televisão, iniciado há 32 dias, transformou-se em um palco para embates jurídicos entre as principais coligações com candidatos a prefeito de Natal. A 2ª zona eleitoral, responsável pelos programas eleitorais, contabiliza – até ontem – 131 processos. A média aponta para quase cinco processos impetrados a cada dia de programa eleitoral. Desse total, 90% já foram julgados improcedentes pelo juiz José Dantas de Paiva. As ações pedem direito de resposta no programa do candidato opositor ou perda de tempo no programa.

Eleitores acompanham os programas, enquanto candidatos tentam ganhar tempo dos adversários. (Foto: Ana Silva)

“Pela nossa experiência como juiz e em outros pleitos, esses pedidos estão sendo usados como um instrumento que as assessorias dos candidatos para fazer marketing. Na hora que sai algo diferente no programa, eles já entram com uma ação para saber se gera direito de resposta”, analisou o magistrado.

Ontem ele estava com 40 processos prontos para julgar. “De hoje (ontem) para amanhã (hoje) nossa meta é julgar 20 processos e até segunda-feira iremos julgar os outros 20 processos. Mas é provável que outros pedidos sejam impetrados, já que estamos na reta final da campanha”, analisa José Dantas de Paiva.

Ele observou que a proximidade do final do programa eleitoral “naturalmente” gera novos processos com questionamentos a propaganda eleitoral. Os 131 processos já impetrados são, basicamente, pedidos de direito de resposta ou para o candidato rival perder tempo nos programas do horário eleitoral no rádio e na televisão.

Sobre o alto percentual de pedidos negados, o juiz José Dantas de Paiva observou que eram processos referentes a “meras críticas” e, portanto, não eram geradores de direito de resposta à luz do que preconiza as regras da propaganda eleitoral. “Sendo crítica, o próprio candidato pode rebater e fazer a réplica no programa dele. Ele mesmo tem a oportunidade e a chance de ser defender”, avaliou o magistrado, acrescentando como avalia que a direito de resposta deve ser concedido ou não.

Basicamente, o pedido por tempo para um candidato responder dentro do tempo de outro candidato está relacionado  às criticas que atingem a honra do outro.

“Os fatos foram mínimos (relatados na maioria das 131 ações propostas). Só pode haver direito de resposta quando existe alguma informação inverídica, quanto a referência a fatos que não são verdadeiros. Se os fatos são verdadeiros, públicos e notórios, então não deve haver direito de resposta”, destacou José Dantas de Paiva.

RECURSOS

Dos 131 processos com pedido de direito de resposta ou perda do tempo de programa, 36 estão em grau de recurso no Tribunal Regional Eleitoral. Outros 17 estão aguardando parecer do Ministério Público Eleitoral. E 6 já foram arquivados. 15 processos deverão subir em grau de recurso para o TRE.

TRE mantém decisão de 1ª instância

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte manteve a decisão contrária à coligação “União por Natal”, do candidato Carlos Eduardo (PDT). O prefeitável havia recorrido da decisão a Corte, mas permanece a condenação por manipulação dos dados de pesquisa. O candidato pedetista perderá 2 minutos e 12 segundos do programa eleitoral e terá ainda que pagar multa de 10 mil UFIRs, que está em paridade com o real.

Com a negativa da Corte, permanece a decisão do juiz José Dantas de Paiva, da 2ª Zona Eleitoral. O magistrado reconheceu a manipulação do resultado de pesquisa, divulgada no dia 10 de setembro, no programa do candidato Carlos Eduardo, onde aponta o pedetista com mais de 60% dos votos válidos, induzindo, desta forma, o eleitor ao erro, fazendo-o crer, que todas as pesquisas apontam para uma vitória ainda no primeiro turno, omitindo dados essenciais exigidos pela lei.

“Vê-se que a coligação União por Natal divulgou a pesquisa utilizando apenas o somatório dos votos válidos, de modo a induzir o eleitor em erro, quanto a uma provável realização do segundo turno. Ao divulgar tão somente o percentual de votos válidos, leva o eleitor a concluir que este universo inclui todas as pessoas entrevistadas, isso porque o eleitorado, em sua esmagadora maioria, não compreende o conceito de voto válido”, destacou o juiz eleitoral José Dantas.

Decisões anteriores 
A disputa jurídica envolvendo os programas eleitorais de Carlos Eduardo e Hermano Morais, também já resultou em perda do tempo de televisão e rádio do candidato peemedebista. Há 15 dias, a Justiça Eleitoral condenou  a perda de tempo no programa de televisão do prefeitável do PMDB. Prosperou a tese de que a propaganda do peemedebista “ridicularizou” o candidato Carlos Eduardo. Com isso, o programa de Hermano Morais perdeu pouco mais de um minuto no programa vespertino de televisão.

No dia 8 de setembro, Carlos Eduardo ganhou dois direitos de resposta pelo entendimento da Justiça Eleitoral de que o programa de Hermano Morais apresentou imagens “com caráter degradante e ridicularizante”.

Propaganda na TV encerra na quinta-feira
Com a proximidade do pleito eleitoral, o calendário feito pela Justiça Eleitoral vai encerrando prazos. Desde ontem o eleitor não pode mais solicitar segunda via do título ainda a tempo de votar no dia 7 de outubro. Também foi encerrado na quinta-feira o prazo para a Justiça Eleitoral informar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares os locais que serão usados no dia da votação. Na próxima quinta-feira, será encerrada a propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Essa também é a data final para os comícios e o período de debates no rádio e na televisão.

Hoje é o último dia para definir o quadro geral de percurso e horários dos transportes de eleitores. Na próxima terça-feira começa o prazo através do qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Essa regra é válida até 48 horas após o encerramento da eleição. O 2 de outubro também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização.

Na quinta-feira será encerrado o prazo da Justiça Eleitoral para enviar ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação. O dia 5 de outubro é o prazo final para divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso de propaganda eleitoral.

A véspera da eleição, dia 6 de outubro, é o último prazo para propaganda eleitoral em carros de som. Os candidatos terão até as 22h para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

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