Daniel Turíbio

Daniel Turíbio é jornalista da agência Smartpublishing Mídias em Rede. Já trabalhou com mídia impressa, rádio e assessoria de comunicação. Reside em Natal/RN.

Carrefour é multado em R$ 1 milhão

19 de julho de 2012

Deu no caderno de Economia do Diário de Natal:

O supermercado Carrefour sofreu nova derrota na Justiça sobre o caso em que foi condenado por não dar repouso aos funcionários após seis dias de trabalho consecutivos. Depois de o supermercado entrar com novo recurso para rever a decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT/RN) manteve a condenação da empresa que consiste no pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, além de uma multa de R$ 450 mil por descumprimento de decisão judicial.

A decisão foi fundamentada no voto da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley, que reconheceu a gravidade da conduta irregular da empresa em relação aos empregados. A sentença foi seguida a unanimidade pelos demais magistrados da 2ª Turma. A decisão de primeira instância foi proferida em fevereiro e o Carrefour recorreu ao TRT/RN na tentativa de modificar a condenação. O recurso objetivou inicialmente a exclusão da multa aplicada.

Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT/RN) manteve a condenação da empresa que consiste no pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. (Foto: skyscrapercity.com)

A determinação fixou o dever da empresa de dar ciência aos empregados da referida liminar, coma respectiva comunicação à Justiça do Trabalho até o dia 30 de janeiro de 2012, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. No entanto, de acordo com o TRT/RN, por omissão da empresa a comprovação somente ocorreu em 9 de fevereiro de 2012.

Nas contrarrazões do Ministério Público do Trabalho, o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto destacou que se nem mesmo o estabelecimento da multa no valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento persuadiu ou sensibilizou o Carrefour a adimplir a ordem judicial.

Quanto à condenação pelo dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a Corte Regional enfatizou que as condições de trabalho demonstradas nos autos, ao excluírem a pausa semanal, ofendem a dignidade dos trabalhadores. Para o TRT/RN, a ausência de repouso semanal gera desgastes físicos e psíquicos que comprometem a integridade dos funcionários.

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