Daniel Turíbio

Daniel Turíbio é jornalista da agência Smartpublishing Mídias em Rede. Já trabalhou com mídia impressa, rádio e assessoria de comunicação. Reside em Natal/RN.

Contratação temporária de médicos é condenada pelo Ministério Público

28 de junho de 2012

O desembargador Claúdio Santos, no Tribunal Pleno do TJ-RN nessa quarta-feira (27), deu provimento ao pedido do Ministério Público para considerar inconstitucional a Lei municipal 123, de 25 de junho de 2011, que prevê a contratação temporária de médicos para o Programa de Saúde Familiar. Segundo o desembargador, a Lei, conforme argumenta o MP, contraria vários artigos constitucionais, tanto da Constituição estadual, quanto da Carta Magna.

“A lei veio para acobertar a ilegalidade da contratação”, defende o desembargador, que é o atual Corregedor geral de justiça. “Médico é cargo de carreira regular e a necessidade já perdura há mais de 30 anos. É falta de planejamento mesmo”, completou. O desembargador João Rebouças ressaltou que a Lei 123 já dura mais de um ano.

Sede do TJ-RN. (Foto: tribunadonorte.com)

Entre os argumentos do MP, está o fato de que o pedido do município não estabelece número limite ou não demonstra uma situação de urgência que justifique a chamada contratação temporária dos médicos. Além deste ponto, o desembargador Claúdio Santos ressaltou que a lei municipal afasta a exigência de concurso público para a investidura em cargos públicos.

O município argumentou em sua defesa que a não contratação causaria sérios prejuízos, mas o desembargador Cláudio Santos ressaltou que o próprio Supremo Tribunal Federal já definiu que a contratação temporária não abrange cargos permanentes.

Os médicos do PSF são contratados para um regime de 40 horas semanais, com um vencimento de R$ 5.500,00.

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