Governo do RN concede R$ 6 milhões de incentivo fiscal para a cultura

31 de janeiro de 2013

Notícia publicada no portal G1 RN:

O Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (30), que irá conceder R$ 6 milhões do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS) para o financiamento de projetos culturais no estado. Contudo, o valor só será totalmente aproveitado de as empresas financiarem as iniciativas culturais. Segundo a Fundação José Augusto, R$ 2,6 milhões, dos R$ 6 milhões disponíveis foram utilizados pelos artistas potiguares.

Apresentação de mestres da cultura popular . (Foto: museus.gov.br)

Apresentação de mestres da cultura popular . (Foto: museus.gov.br)

“A cultura do estado deixou de ganhar. O governo vem disponibilizando R$ 6 milhões por ano para a concessão de incentivo fiscal, mas tem sobrado muito. Como as empresas precisam financiar 20%, muitas não aprovam os projetos”, revelou Isaura Rosado, presidente da Fundação José Augusto.

Para ser beneficiado com a verba, os artistas e produtores culturais precisam elaborar um projeto de acordo com a lei Câmara Cascudo de incentivo à cultura. Em seguida, o programa será avaliado pela Fundação José Augusto, para então ser aprovado pelo Governo do Estado. Contudo, depois deste processo ainda é necessário conseguir um empresa que queira financiar a iniciativa.

“Se um projeto custa R$ 100 mil, o Governo concede a renúncia fiscal de R$ 80 mil, mas a empresa precisa contribuir com R$ 20 mil. Ou seja, 80% do estado, oriundo do ICMS, e 20% de recursos próprios da empresa”, explicou Isaura.

Como muitas empresas têm se recusado a financiar os projetos, a fundação está indo até os empresários para sensibilizá-los. “É muito vantajoso investir na cultura. Ao invés de pagar ICMS ao governo, ele pode empregar este valor na cultura. Tendo que retirar apenas 20% a mais. É um pequeno investimento em prol da riqueza cultural do nosso estado”, defendeu Isaura.

Clique aqui para saber como se faz um projeto cultural que se encaixe na Lei Câmara Cascudo.

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