Notícia publicada no Blog do jornalista Túlio Lemos:
O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, negou o mandado de segurança impetrado pelo Seturn contra decreto da Câmara Municipal que anulou o aumento da passagem de ônibus de Natal de R$ 2,20 para R$ 2,40.
O sindicato alegou que o ato da Câmara extrapolou a competência do Poder Legislativo, avançando sobre atribuição do Executivo. Já a Câmara Municipal alegou que a portaria da Secretaria de Mobilidade determinando o aumento no preço da passagem era ilegal por ausência de licitação e divulgação da metodologia e da planilha de custos para o cálculo da tarifa.
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