Médicos anunciam greve para o dia 27 de agosto

21 de agosto de 2013

Notícia publicada na Tribuna do Norte:

Os médicos deverão ser a próxima categoria a parar, tanto na saúde estadual como na municipal. A categoria aprovou o indicativo de greve na última segunda-feira e a paralisação das atividades está prevista para a próxima terça-feira (27), dia em que uma caminhada será realizada do Centro Clínico Zeca Passos, na Ribeira, até a sede da Prefeitura de Natal, na Cidade Alta. A concentração está marcada para as 9h. Já os delegados de Polícia Civil marcaram greve para o dia 27.

Na esfera estadual, o Governo já enfrenta greves de quatro categorias: Polícia Civil, professores, servidores da Saúde e do Itep. Ontem, o procurador João Carlos Coque informou que o Estado deverá encaminhar entre hoje e amanhã o pedido de ilegalidade das greves dos servidores da saúde e do Instituto Técnico-Científico de Polícia Civil (Itep/RN). Hoje completa 21 dias que os trabalhadores da saúde estadual cruzaram os braços, enquanto que os servidores do Itep/RN já estão parados há 10 dias.

Foto: João Maria Alves

Foto: João Maria Alves

A coordenadora-geral do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sindisaúde-RN), Simone Dutra, avalia que não existe ilegalidade alguma no movimento grevista. “Nós não sabemos que tipo de ilegalidade vão apontar. Tomamos todos os cuidados para fazer a greve corretamente,  mantendo os serviços essenciais”, disse.

No caso da Educação, em  greve desde o dia 12 de agosto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) encaminhou o pedido de ilegalidade da greve à Justiça na última sexta-feira. “O argumento central da Procuradoria é o prejuízo à população causado pela parada desses serviços públicos”, explicou o procurador João Carlos Coque. Até ontem, não havia decisão acerca da ação.

Às 9h de hoje, os servidores da saúde se unem aos policiais civis, servidores do Itep-RN e professores em ato público que será realizado em frente ao Hospital Walfredo Gurgel. Para o presidente do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-RN), Djair Oliveira, a elaboração do pedido de ilegalidade faz parte do papel da PGE. Contudo, ele diz que os serviços básicos foram mantidos e que mais de 30% da categoria está à disposição da população.

“Não concordamos com a posição do Governo. Estamos fazendo os flagrantes, recolhimento de corpos, exames de corpo de delito, necrópsias, exames toxicológicos. Só não estão sendo feitos identidades, atestados de antecedentes criminais e certidões”, disse.

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Justiça nega pedido de ilegalidade da greve na Educação

Deu na Tribuna do Norte:

O desembargador Saraiva Sobrinho, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou pedido de antecipação de tutela formulado pelo Estado do RN buscando a declaração da ilegalidade e abusividade do movimento grevista desencadeado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sinte/RN), além do pedido de multa diária em caso de descumprimento da decisão. A decisão foi confirmada hoje (21) pelo TJRN.

O magistrado entendeu que as alegações feitas pelo Estado não eram inequívocas, não atendendo portando aos requisitos para concessão da liminar. Entendeu ainda que “não se constata, a priori, falta de razoabilidade nas demais reivindicações, pois aparentemente se apresentam como anseios voltados à própria melhoria do ensino, com postura eminentemente social”.
De acordo com a decisão, o Estado alegou que a greve iniciada no dia 13 de agosto vem prejudicando todo o corpo de alunos da rede com a paralisação das aulas e que prejudica também o ano letivo de 2013, pois não foi garantido um percentual de servidores ativos para assegurar a permanência dos serviços prestados à comunidade.

O Estado disse ainda que não se nega a atender as reivindicações, porém dentro das suas possibilidades orçamentárias/financeiras e de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Alega que a administração vem enfrentando dificuldades à implementação do plano de carreira dos funcionários e que as reivindicações postas estão acima de suas condições de atendimento.

Finalmente, pede pelo deferimento liminar da ilegalidade/abusividade da greve, ou, subsidiariamente, a prestação do serviço por pelo menos 95% dos servidores, sob pena de multa.
Ao analisar os autos, o desembargador Saraiva Sobrinho destaca que o direito de greve é garantido pela Constituição Federal e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que sua aplicabilidade deve ser estendida à Administração Pública.
Aponta como fato público e notório o descumprimento por parte do Estado, da determinação judicial lançada no Agravo de Instrumento nº 2013.001282-3, com relatoria do desembargador Claudio Santos, no sentido de: “… determinar que o Estado do Rio Grande do Norte remunere os professores por mais 04 (quatro) horas de trabalho, tendo como base o valor da hora normal, como já explicitado, até que se efetive o direito à carga horária de 30 (trinta) horas, sendo 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas para atividades extraclasse, como previsto na lei de regência …”.
Para o desembargador Saraiva Sobrinho, parece inconteste “a inércia do Executivo no concernente à perfectibilização de diversos mandamentos legais favoráveis à aludida categoria, notadamente a LCE 465/12 (reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação)”.

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