Notícia publicada na editoria de Politica do portal Nominuto.com:
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN decidiu, à unanimidade dos votos, manter o afastamento de Micarla de Sousa do cargo de Prefeita de Natal. O desembargador Assis Brasil, que na sessão anterior havia pedido vistas dos processo, acompanhou o voto do desembargador Amaury de Moura Sobrinho negou provimento ao Agravo Regimental interposto pela defesa da prefeita. O desembargador Vivaldo Pinheiro também acompanhou o relator.
As desembargadoras Sulamita Pacheco e Zeneide Bezerra, que também não estavam na sessão da última quarta-feira (07), acompanharam o desembargador Amaury. Os desembargadores Artur Cortez, Guilherme Cortez, Tatiana Socoloski, Suely Silveira, Fábio Filgueira e Berenice Capuxu também votaram pelo desprovimento do Agravo.
No voto, o desembargador Amaury Sobrinho rebateu um a um os argumentos apresentados pela defesa na tentativa de modificar a decisão liminar que afastou Micarla da Prefeitura. Ele manteve o afastamento de Micarla de Sousa com base no artigo 319 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 12.403 de 2011, que elenca as medidas cautelares alternativas ao pedido de prisão. Entre elas esta “a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.
No entendimento do desembargador ao analisar todo o processo há fortes indícios de que a prefeita afastada tinha despesas pessoais custeadas com recursos públicos desviados. Esses indícios foram obtidos a partir da quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico da própria prefeita afastada, além de documentos apreendidos pelo Ministério Público na Operação Assepsia.
Os dados levantados mostram que a prefeita afastada chegou a ter despesa mensal de até R$ 190 mil embora tenha declarado à Receita Federal uma renda anual de R$ 338 mil em 2011, incluindo os vencimentos como prefeita e os ganhos auferidos pela participação societária na TV Ponta Negra.
Também foram citados documentos mostrando que despesas pessoais da prefeita afastada eram pagas pelo ex-coordenador financeiro da secretaria municipal de Saúde, Assis da Rocha Viana, embora não exista qualquer justificativa para a origem dos recursos que possibilitou o pagamento dessas despesas.
O relator embasou sua decisão tomada anteriormente pelo afastamento da prefeita Micarla de Sousa e pelo desprovimento do Agravo Regimental com base na necessidade de reduzir os riscos de uso indevido de recursos públicos no final do mandato eletivo da prefeita afastada e de aprofundar as investigações a respeito da origem do dinheiro utilizado para pagamento das despesas pessoais dela.
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