Daniel Turíbio

Daniel Turíbio é jornalista da agência Smartpublishing Mídias em Rede. Já trabalhou com mídia impressa, rádio e assessoria de comunicação. Reside em Natal/RN.

Natal – Pré-candidato é multado por propaganda eleitoral antecipada

4 de junho de 2012

Mais uma condenação por propaganda antecipada. Desta vez, foi o pré-candidato a prefeito de Natal pelo PT, Fernando Mineiro.  O deputado estadual  foi multado pela Justiça Eleitoral devido a mensagens postada no Twitter e terá que pagar R$ 5 mil, além de  manter desativado o perfil @amigosdemineiro.

“A jurisprudência está consolidada no sentido de que a propaganda eleitoral antecipada pode ficar configurada não apenas em face de eventual pedido de votos ou de exposição de plataforma ou aptidão política, mas também ser inferida por meio de circunstâncias subliminares, aferíveis em cada caso concreto”, escreveu a juíza na sentença.

Deputado estadual Fernando Mineiro (PT) deverá pagar multa por propaganda antecipada de pre-candidatura. (Foto: assunanet.blogspot.com)

A magistrada observou ainda que caracteriza propaganda extemporânea aquela que expõe propostas de ações políticas a serem desenvolvidas pelo pré-candidato ou que aludam às suas qualidades para ocupar cargo eletivo, antes do dia 6 de julho do ano do pleito. “O Twitter é meio apto à divulgação de propaganda eleitoral extemporânea, eis que amplamente utilizado para a divulgação de ideias e informações ao conhecimento geral, além de permitir interação com outros serviços e redes sociais da internet”, ressaltou a magistrada na sentença.

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