Parque eólico Santa Clara II é obra prioritária para o Ministério das Minas e Energia

14 de janeiro de 2014

Notícia publicada no Jornal da Energia:

Os projetos eólicos Inhambu e Santa Clara II foram enquadrados como prioritários pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Com as determinações, previstas nas portarias nº 10 e 11, publicadas sexta quinta-feira (10/1) no Diário Oficial da União, os dois projetos estão aptos a captar recursos por meio da emissão de debêntures de infraestrutura.

O parque Inhambu foi arrematado no leilão de reserva de agosto de 2011, pela BW Guirapá. A planta está instalada na cidade de Pindaí, na Bahia, e tem potência instalada de 31,4 MW, sendo composto por 17 unidades geradoras e sistema de transmissão de interesse restrito.

Turbinas parque eólico Santa Clara, localizada no municipio de Parazinho. (Foto: Tribuna do Norte)

Turbinas parque eólico Santa Clara, localizada no municipio de Parazinho. (Foto: Tribuna do Norte)

Já a eólica Santa Clara II, está localizada no município de Parazinho, Rio Grande do Norte, com 30MW de potência instalada e 15 unidades geradoras e sistema de transmissão de interesse restrito. O projeto foi vendido no leilão de reserva de dezembro de 2009, pela CPFL Renováveis e PCH Holding.

Para a emissão de debêntures, as empresas deverão manter atualizada junto ao MME, a relação das pessoas jurídicas que a integram; destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do prospecto e do anúncio de início de distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do aviso de encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado.

Além disso, deverão manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle, e informar, ao MME e à Receita Federal com jurisdição sobre o estabelecimento matriz, a ocorrência das situações que evidenciem a não implementação dos projetos.

As empresas também deverão encaminhar ao MME, em até 20 dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da operação comercial das eólicas, emitido pelo órgão ou entidade competente.

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