Prédios públicos de Natal deverão ser pintados com as cores da bandeira

21 de dezembro de 2012

Notícia publicada no caderno de Política do Novo Jornal:

Natal se tornará uma cidade menos verde na gestão do prefeito eleito Carlos Eduardo Alves (PDT). Não se trata apenas de uma metáfora sobre a administração da pevista Micarla de Sousa; a transformação vai ser literal. De acordo com a Lei nº 358/2012, promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal no dia 26 de abril, todas as obras que forem construídas pela Prefeitura deverão ser pintadas com as cores da bandeira da cidade (azul, verde e branco) de maneira a garantir a impessoalidade aos bens públicos e economizar as parcas verbas do município.

AME do Planalto. (Foto: Ney Douglas)

AME do Planalto. (Foto: Ney Douglas)

A lei não se limita apenas aos prédios públicos. Bens como fardamento escolar e todo o material impresso da Prefeitura também terão que se adequar às normas. Além de não poder usar as cores de seu partido nos bens públicos, os futuros prefeitos também não poderão mais usar logomarcas próprias em tudo que envolve a comunicação governamental, seja em propagandas ou em documentos oficiais – no lugar das marcas, deverá ser utilizado o brasão do município. O uso das cores e dos símbolos oficiais da cidade nas obras públicas e na publicidade foi um dos itens recomendados pelo Ministério Público ao prefeito Carlos Eduardo no encontro em que ambas as partes travaram na segunda-feira passada.

“A gestão da prefeita Micarla de Sousa gastou em torno de R$ 10 milhões só com a pintura de prédios, fardamentos e outras coisas do gênero, de acordo com um levantamento que fiz”, afirma o vereador Raniere Barbosa (PDT), autor da lei. “Quando uma nova gestão assume, sempre há a preocupação de mudar as cores e o slogan da cidade. Com a nova lei, haverá uma economia considerável para os cofres do município”.

O vereador explica que teve a ideia do projeto de lei ao assistir a uma reportagem na televisão sobre um município no interior do Rio de Janeiro pintado quase inteiramente de laranja pelo seu prefeito para ficar em sintonia com a campanha política do gestor. “Logo lembrei de Natal, que foi pintada toda de verde por Micarla, e tive a ideia de fazer o projeto”, explica o vereador.

A questão não é apenas financeira. Segundo Raniere, a nova norma visa garantir a impessoalidade da publicidade dos governantes, que está prevista no artigo 37 da Constituição Federal. “A Prefeitura não é de nenhum político. Quando nossa cidade era administrada pelo PSB, os equipamentos eram vermelhos. Com Micarla, ficaram verdes. Caso não existisse essa lei, o PDT pintaria a cidade com suas cores quando assumisse”, destaca.

Em consonância com o objetivo de representar uma economia para os cofres públicos, os prédios públicos que já existem continuarão com suas cores atuais – a regra vale apenas para os novos edifícios e outros bens públicos. Qualquer pintura de manutenção que for feita nas instalações já existentes, no entanto, já será realizada com as cores da bandeira natalense.

Lei divide opinião de publicitários

Segelm, no centro da cidade. (Foto: Ney Douglas)

Segelm, no centro da cidade. (Foto: Ney Douglas)

Os supostos benefícios da Lei nº 358/2012 elencados por Raniere Barbosa não são unanimidade entre os publicitários. A nova norma divide as opiniões da categoria. Arturo Arruda, da Art&C, faz parte do time dos que são contra a mudança. Ele descreve o projeto do vereador pedetista como “ridículo” e explica que a impessoalidade deve imperar na comunicação governamental, por isso criar uma lei municipal com o mesmo objetivo seria uma medida supérflua.

“Era melhor deixar os prédios novos no concreto cru do que ter que pintar nas cores da bandeira. Os vereadores deveriam se dedicar a fazer leis sobre assuntos mais importantes, em vez de criar algo que já está previsto na nossa Constituição”, alfineta o publicitário. Para Arturo, é perfeitamente possível se criar um símbolo para uma gestão específica sem abandonar os critérios da impessoalidade.

João Daniel Vale, da agência Bora, compartilha a opinião de Arturo. “Não há para quê uma lei municipal a respeito de algo que já está previsto na Constituição. O problema é fiscalizar. A legislação já determina que nenhum governo pode usar verbas públicas para fazer propaganda com cores e símbolos que remetam a seus partidos”, afirma. O publicitário receia que a nova medida acabe engessando a comunicação governamental.

Carlos Fialho, do Comitê Criativo, tem outra visão acerca do assunto. “Sou totalmente a favor dessa lei. Eu sei que os publicitários acabam perdendo uma chance de fazer dinheiro, mas no final quem ganha é a cidade”, aponta.

Sem terem como ostentar a marca de suas próprias gestões nas obras, explica Fialho, os futuros prefeitos vão economizar boa parte das verbas destinadas à publicidade e poder aplicá-las em investimentos de maior utilidade pública. Além de não precisarem gastar na elaboração dos símbolos, os futuros administradores da cidade não terão necessidade e nem poderão pintar e repintar cada instalação da Prefeitura a cada nova gestão.

“Na Europa já fazem isso. As cidades e províncias da maioria dos países têm suas marcas fixas, sem que haja a necessidade de se mudar toda a cara da cidade quando assume uma nova gestão. Ninguém fica preocupado em pintar e adesivar tudo de novo”, relata o publicitário. “Colocar as cores de um partido nas obras da cidade não passa de uma propaganda política velada”.

Lana Mendes, que trabalha na Dois A e é presidente do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Norte (Sinapro-RN), fica no meio termo entre Arruda e Fialho. Se por um lado a publicitária é a favor de que haja uma padronização na pintura das obras, por outro ela acredita que cada gestão deveria poder aplicar sua marca própria em materiais impressos de curta validade.

“Essa nova lei municipal vai representar uma economia significativa de verbas públicas. Era um contrassenso os governantes imprimirem as cores de uma campanha política aos bens públicos. Prédios e uniformes escolares devem carregar as cores da cidade, não do gestor. Mas em relação a objetos de curta validade, como folhetos, cartazes e cartilhas, defendo que cada gestão possa aplicar sua própria logomarca, como forma de imprimir uma característica à administração vigente”, argumenta Mendes.

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