Prefeito decreta calamidade pública na rede de saúde de Natal

27 de novembro de 2012

Notícia publicada no caderno Natal do Jornal DeFato:

O prefeito eleito de Natal, Paulinho Freire (PP), decretou Estado de Calamidade Pública na rede pública de saúde do Município. A medida vale por 90 dias, prorrogáveis por igual período, e foi efetuada pelo decreto municipal Nº 9.845, de 20 de novembro, publicado no Diário Oficial desta terça (27).

O decreto autoriza a contratação direta dos profissionais necessários à continuidade dos serviços públicos de saúde, “mediante procedimento de Chamada Pública a cargo da Secretaria Municipal de Saúde”.

Foto: nominuto.com

E, considerando a urgência da situação vigente, dispensa de licitação os contratos de aquisição de bens, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a manutenção dos serviços públicos de saúde, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos.

A decisão do prefeito Paulinho Freire leva em conta a iminência do término da intervenção judicial determinada pela Justiça referente ao gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento Dr. Ruy Pereira dos Santos (UPA Pajuçara), que provocaria a interrupção das atividades da UPA, sobrecarregando as demais unidades de saúde da rede municipal e estadual.

O decreto foi justificado, também, por diversas ações judiciais em trâmite na Justiça Estadual, e pela “necessidade imediata de contratação de profissionais de diversas especialidades para a continuidade do atendimento de urgência e emergência prestado pela Unidade de Pronto Atendimento Dr. Ruy Pereira dos Santos”.

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Prefeito Paulinho Freire decreta estado de calamidade na saúde pública de Natal

Notícia publicada no Blog de Thaisa Galvão:

O prefeito Paulinho Freire decretou estado de calamidade pública na Saúde de Natal.

Eis o decreto publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira:

DECRETO Nº 9.845 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
Decreta Estado de Calamidade Pública na rede municipal de assistência à saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Natal, artigo 55, IV, VI e VIII; e Considerando o que foi decidido na ação civil pública n. 0023766-04.2010.8.20.0001 e na suspensão de segurança n. 2012.015424-5, ambas em trâmite perante a Justiça Estadual;
Considerando a iminência do término da intervenção judicial determinada nos autos da Ação
Cautelar n. 0803701-81.8.20.0001, responsável pelo gerenciamento da Unidade de Pronto
Atendimento Dr. Ruy Pereira dos Santos (UPA Pajuç ara)

Considerando que a interrupção das atividades da referida Unidade de Pronto Atendimento agravará a sobrecarga das demais unidades de saúde da rede municipal e estadual, que prestam atendimento à população de Natal e municípios adjacentes.

Considerando o Comunicado de Suspensão referente ao Edital n. 007/2012, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de novembro de 2012;

Considerando a necessidade imediata de contratação de profissionais de diversas especialidades para a continuidade do atendimento de urgência e emergência prestado pela Unidade de Pronto Atendimento Dr. Ruy Pereira dos Santos;

DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, estado de calamidade em toda a rede pública de saúde do Município de Natal.

Art. 2°. Fica autorizada a contratação direta dos profissionais necessários à continuidade dos serviços públicos de saúde, mediante procedimento de Chamada Pública a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3°. De acordo com o art. 24, IV, da Lei Nacional n° 8.666/1993, e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a manutenção dos serviços públicos de saúde, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos.

Art. 4°. As obras, contratações e licitações que ultrapassarem o prazo previsto no art. 6° deste Decreto respeitarão as demais normas contidas na Lei Nacional n° 8.666/1993.

Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de novembro de 2012
Paulo Eduardo da Costa Freire
Prefeito

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