Prefeitura de Natal abre investigação e pode demitir procurador municipal

27 de dezembro de 2012

Notícia publicada no portal G1 RN:

O prefeito de Natal, Ney Lopes Júnior, determinou através de portaria publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (27), a abertura imediata de Processo Administrativo Disciplinar para apurar, num prazo de 90 dias, supostas irregularidades cometidas pelo procurador municipal Alexandre Alves Magno de Souza. De acordo com o documento, mesmo sem estar oficialmente lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Alexandre Magno teria contratado a Empresa Espanhola TCI BPO para a prestação de serviços de gestão de estoques e informações, através de solução tecnológica de controle logístico via web, para atender necessidades da SMS.

Alexandre Magno Alves de Souza, procurador municipal de Natal, acusado de corrupção passiva. (Foto: Ricardo Araújo/G1)

Alexandre Magno Alves de Souza, procurador municipal de Natal, acusado de corrupção passiva. (Foto: Ricardo Araújo/G1)

Por um período de seis meses, o contrato custaria aproximadamente R$ 2,4 milhões ao Município. A contratação, no entanto, não foi avalizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o contrato foi cancelado.

Alexandre Magno é procurador de carreira e foi preso em junho deste ano durante a Operação Assepsia, deflagrada pelo Ministério Público. Alexandre Magno foi denunciado à Justiça sob a suspeita de participar de um suposto esquema de desvios de recursos públicos por meio de contratos com organizações sociais para gestão das unidades de saúde do município de Natal. Ele foi solto no início de agosto por força de habeas corpus e, reiteradas vezes, negou as acusações.

Ainda segundo a portaria publicada nesta quinta-feira, Ney Lopes Júnior designou os procuradores municipais Herbert Alves Marinho, Celina Maria Lins Lobo e Fernando Pinheiro de Sá e Benevides, que terão prazo de 90 dias para apurar a conduta culposa ou dolosa do procurador investigado.

A Prefeitura de Natal lista quatro pontos a serem considerados na investigação. Veja:

a) “A situação fática ensejadora da contratação direta, por dispensa de licitação, não atendeu aos ditames do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, especialmente porque a própria Secretaria Municipal de Saúde já deu solução provisória e emergencial ao problema de armazenagem de medicamentos que precisam ficar numa temperatura adequada”;

b) “não se cumpriram dois dos três pressupostos cobrados pelo artigo 26, parágrafo único, e incisos, da lei Nacional de Licitações, uma vez que, além de estar afastada a situação emergencial, não restou justificada a escolha da empresa contratada, visto que não exigiu dela a devida habilitação jurídica, técnica, econômica financeira e fiscal – inclusive aceitando, nesta última, como válidas, certidões negativas vencidas”;

c) “o parecer jurídico opinou pela viabilidade jurídica da contratação sem aprovar, como impunha a lei, a minuta do contrato”;

d) “o parecer não passou sequer pela análise do Chefe da Procuradoria Administrativa, nem pelo Procurador Geral, ao contrário do que exige a lei e também inexiste registro oficial de que tramitou pela Procuradoria, exceto a assinatura de um procurador”.

Ainda de acordo com a portaria assinada pelo prefeito, a conduta adotada por Alexandre Magno, vista das circunstâncias acima explicitadas, caso seja comprovada, pode configurar a prática de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de terceiros em prejuízo da dignidade da função, como também exercer atividade proibida por lei ou incompatível com suas funções institucionais e, ainda, a prática de crime contra a Administração Pública. Como punição, o procurador seria demitido e perderia a função de procurador municipal.

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