Daniel Turíbio

Daniel Turíbio é jornalista da agência Smartpublishing Mídias em Rede. Já trabalhou com mídia impressa, rádio e assessoria de comunicação. Reside em Natal/RN.

Prejuízo do Estado com ’supersalários’ pode ultrapassar R$ 8 milhões

8 de maio de 2013

Noticia publicada no portal No Ar:

“Para ilustrar o quanto essa irregularidade representa ao erário estadual, considerando a aplicação do limite de Governador, estima-se que o dano apenas para o mês de março de 2013 poderá ter atingido o patamar de R$ 8.297.524,52. Da mesma forma, considerando-se a aplicação do limite para o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do RN como teto intransponível no Estado, o dano ao erário em março de 2013 atingiria potencialmente o patamar de R$ 3.001.958,71”.

Procurador Geral do TCE, Luciano Ramos: “Vamos pedir informações e justificativas à Secretaria de Administração” (Foto: TCE)

Procurador Geral do TCE, Luciano Ramos: “Vamos pedir informações e justificativas à Secretaria de Administração” (Foto: TCE)

O trecho acima, extraído da representação, protocolada hoje pela Procuradoria Geral do Tribunal de Contas do Estado (PGJTCE), revela fundamentalmente a falta de informações, que deveriam ser prestadas pelo Executivo ao Judiciário sobre o universo de funcionários estaduais que estão recebendo acima do que determina a lei.

Em seu levantamento para detectar quais servidores do Estado estão efetivamente recebendo salários acima do teto constitucional, a Procuradoria Geral do Tribunal de Contas do Estado (PGJTCE) percorre dois cenários possíveis para aferir os valores pagos e o número exato de funcionários em situação salarial irregular.

Segundo o procurador geral do MP junto ao TCE, Luciano Ramos ocorre que a Constituição Estadual determina que os salários não podem ultrapassar o que percebe o governador do Estado, ou seja R$ 11, 661 00.

“O problema é que há salários que estão sendo pagos bem acima do teto estabelecido para o Judiciário – o salário máximo de um desembargador é de R$ 25. 325, 51.”, diz o procurador.  Diante disso, a representação solicitará ao TCE que defina se o teto salarial dos servidores estaduais é o de desembargador ou o de governador.

De acordo com o pedido, em janeiro desse ano, o Estado remunerou 381 funcionários acima do teto para desembargador. Em fevereiro o numero de servidores cresceu para 626; e em março, um total de 628 servidores receberam além do limite constitucional.

Ramos afirma que embora a Constituição Estadual determine o que o piso não pode ultrapassar o salário do governador, o que vem sendo pagos a alguns servidores ultrapassa os vencimentos pagos a cargo máximo judiciário. Isso obrigou a procuradoria a formular duas situações para que o TCE decida se vale o teto do judiciário ou Executivo.

Na representação feita pela Procuradoria Geral do TCE observou-se a existência de expressiva quantidade de servidores, ativos e inativos, percebendo remuneração acima do teto constitucional, ultrapassando o limite estabelecido para Governador de Estado, teto remuneratório para o Poder Executivo Estadual, chegando até mesmo ao ponto de ultrapassar o limite fixado na Constituição para o subsídio dos Desembargadores do TJ/RN.

O procurador faz a ressalva de que existem situações em que a lei permite o pagamento de salários acima do teto constitucional. É o caso das verbas indenizatórias e de decisões judiciais. “Portanto, esses números poderão baixar, mas normalmente são situações isoladas”, finaliza.

Clique aqui para ver a publicação original

Deixe seu comentário:

© 2015 RioGrandedoNorte.Net - Todos os Direitos Reservados

O RioGrandeDoNorte.Net seleciona as notícias mais importantes da semana a partir das mais confiáveis fontes de informação setorial. Em algumas delas, agregamos o noticiário de um assunto em um só item, ressaltamos (negritando) ou até comentamos (grifando) a notícia original, caso pertinente.